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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 311471/2012.

Recorrente - Marcos Roberto Rottava

Auto de Infração n. 135456, de 06/06/2012.

Relatora - Jaqueine da Silva Albano - UNEMAT

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 280/2021

Auto de Infração n° 135456, de 06/06/2012. Por desmatar a corte raso 2,6243 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho exarado na fl. 244 do Processo n. 307094/2008. Decisão Administrativa n. 323/SPA/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 134456, de 06/06/2012, arbitrando multa no valor de R$ 2.624,30 (dois mil seiscentos e vinte quatro reais e trinta centavos), com fulcro no art. 52 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente que seja o recebimento do presente recurso administrativo para que surta seus regulares efeitos. Caso seja afastada a questão prejudicial de mérito, requer, no mérito, seja julgada procedente o presente recurso administrativo como medida de equidade e da soberana justiça.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento do recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente da representante da Procuradoria Geral do Estado, reconhecendo a prescrição intercorrente, tendo como marco inicial o Auto de Infração n. 135456, de 06/06/2012, (fl. 02), até a Certidão da Sema, de 05/05/2016, (fl. 12), ficando o processo paralisado sem decisão administrativa por mais de 5 (cinco) anos, anulando o Auto de Infração n. 135456, de 06/06/2012, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRHATU

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Lourival Alves Vasconcelos

Representante do FÉ e VIDA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 17 de setembro de 2021.

Presidente da 3ª J.J.R.

Flavio Lima de Oliveira