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ATO ADMINISTRATIVO N.º 545/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 54/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.05.2021, em caráter vitalício, ao Sr. Serapião Quintino de França, RG n.º 251354 SSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Benedita Agostinha de Franca, ocorrido em 08.05.2021, aposentada no cargo de Apoio Adm. Educ. Profissionalizado, Classe “B”, Nível “010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2021.