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PORTARIA Nº 644/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o que dispõe a Resolução/FNDE nº 34 de 06 /09/2013, Resolução/FNDE nº 10 de 18/04/2013 e artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº 445279/2017, 445473/2017, 445474/2017, 445472/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar supostas irregularidades nas prestações de contas dos recursos do PDDE/Regular e PDDE/Integral dos anos de 2012 e 2013 e inadimplência do PDDE/Estrutura de 2013, destinados a Escola Estadual Diva Hugueney de Siqueira do município de Cuiabá/MT.

Art. 2º Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 012/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 10/01/2019, Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 227688; Danielle Augusta Amorim Pereira Leite, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 280519; Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 288620, todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  28  de  setembro  de  2021.