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ATA DA 48ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2021.

Ao primeiro dia do mês de outubro, com início às 08h30, na sala de reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, reuniram-se os Senhores Luis Alberto Nespolo - Presidente Regulador, José Rodrigues Rocha Júnior - Diretor Regulador Ouvidor, Paulo Henrique Monteiro Guimarães - Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara - Diretor Regulador de Energia e Saneamento, Felippe Tomaz Borges - Advogado-Geral Regulador, abaixo assinados, presentes como  convidados Aroldo de Luna Cavalcanti - Diretor de Administração Sistêmica, Matheus Henrique Camarão Cunha e Camila Souza Molina da Assessoria de Comunicação da AGER/MT para a realização da 48ª Reunião Extraordinária de Diretoria Executiva.

A Reunião Deliberativa conta com a seguinte pauta e decisões:

1 - Processo nº 273859/2021 - Deputado Estadual Thiago Silva. Assunto: Indicação nº 3763/2021 - Necessidade da regularização e solução acerca da recorrente falta de energia dos mais diversos bairros do município de Novo Mundo. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o encaminhamento do Diretor Wilber Norio Ohara, determinando o envio da cópia integral do processo ao Deputado Estadual Thiago Silva, bem como a Casa Civil.

2 - Processo nº 15434/2020 - Expresso São Luiz. Assunto: Auto de Infração nº 1921.  Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento. O presente processo foi retirado de pauta a pedido do relator Wilber Norio Ohara.

3 - Processo nº 556857/2019 - Lopes Sul. Assunto: Auto de Infração nº 1952.  Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento. O presente processo foi retirado de pauta a pedido do relator Wilber Norio Ohara.

4 - Processo nº 536287/2019 - Expresso Maia. Assunto: Auto de Infração nº 0082.  Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento. O presente processo foi retirado de pauta a pedido do relator Wilber Norio Ohara.

5 - Processo nº 425504/2021 - Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Assunto: Informação sobre o serviço executado pela Transportes Fluviais Salazar. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva, por unanimidade, determina o encaminhamento de cópia integral dos autos ao MP/MT.

6 - Processo nº 448581/2021 - Consórcio Metropolitano de Transportes. Assunto: Tarifa Promocional. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator Paulo Henrique Monteiro Guimarães que, vota pelo deferimento do pedido de Tarifa Promocional da empresa Consórcio Metropolitano de Transportes Ltda. para a linha Cuiabá x Santo Antônio do Leverger, com desconto/redução de 36,8% na tarifa fixada de R$ 11,63 (onze reais e sessenta e três centavos) contratualmente, ou seja, tarifa promocional no valor de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos), que passará a ter vigência após 3 dias úteis da decisão e por tempo indeterminado, até posterior decisão da Diretoria Executiva Colegiada. Ficando a empresa requerente ciente de que terá total responsabilidade com as eventuais consequências econômico-financeiras do pedido. Devendo ainda, promover ampla campanha de divulgação.

7 - Processo nº 313214/2021 - Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. Assunto: Apresentação do aditamento referente ao Projeto Executivo do Mercado 03 - Lote I. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator Paulo Henrique Monteiro Guimarães que, vota pelo deferimento do aditamento do Projeto Executivo, com a consequente aprovação do Projeto Executivo apesentado pela empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. CNPJ: 43.004.159/0001-97, relativo ao Contrato Emergencial nº 017/2021/00/00-SINFRA do Mercado Intermunicipal do Transporte de Passageiros - MIT 03 - Categoria Básica, nos termos elencados no Parecer Técnico elaborado pela CRTR podendo o mesmo ser revisto por esta Agência Reguladora, visando a garantia do “serviço adequado” aos usuários nos termos da legislação vigente e, em conformidade com o Parecer Técnico da CRTR. Após deliberação que os autos sejam encaminhados a Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário para atualização das linhas e horários junto ao Sistema SCSP. Delibera ainda, por oficiar, com auxílio da CRTR, o Poder Concedente da existência da necessidade de atendimento da demanda dos usuários no trecho Araguainha MIT 03 a Alto Araguaia MIT 02 com ligação intermercados.

8 - Processo nº 313219/2021 - Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. Assunto: Apresentação do aditamento referente ao Projeto Executivo do Mercado 04 - Lote I. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator Paulo Henrique Monteiro Guimarães que, vota pelo deferimento do aditamento do Projeto Executivo, com a consequente aprovação do Projeto Executivo apesentado pela empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. CNPJ: 43.004.159/0001-97, relativo ao Contrato Emergencial nº 016/2021/00/00-SINFRA do Mercado Intermunicipal do Transporte de Passageiros - MIT 04 - Categoria Básica, nos termos elencados no Parecer Técnico elaborado pela CRTR podendo o mesmo ser revisto por esta Agência Reguladora, visando a garantia do “serviço adequado” aos usuários nos termos da legislação vigente e, em conformidade com o Parecer Técnico da CRTR. Após deliberação que os autos sejam encaminhados a Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário para atualização das linhas e horários junto ao Sistema SCSP.

9 - Processo nº 640046/2019 - Expresso São Luiz Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1586. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator José Rodrigues Rocha Júnior que, vota pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo incólume o Auto de Infração nº 1586, em todos os seus termos, ratificando os termos da Decisão Reguladora Monocrática nº 179/2020, fls. 29/29V, mantendo a multa aplicada, no valor de 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, com fundamento na Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT e sobre os terminais rodoviários, serviço de interesse público de fretamento e dá outras providências, Art. 55 - A penalidade de multa terá seu valor fixado com base na Unidade de Padrão Fiscal - UPF/MT, observadas as tipificações e graduações abaixo descritas, sendo aplicada aos infratores: I - no valor de 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, nos casos de: (Nova redação dada pela LC 687/21); k) veiculação de publicidade ou informação enganosas.

10 - Processo nº 152382/2021 - Solimões Transportes. Assunto: Auto de Apreensão nº 2052. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator José Rodrigues Rocha Júnior que, vota pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo incólume o Auto de Apreensão nº 2052, que autuou a recorrente pela prática de transporte não autorizado pela AGER/MT, infringindo o disposto no art. 57, inciso II da LC nº 432/2011, alterada pela Lei Complementar nº 687 de 13/04/2021, com multa no valor de 75 (setenta e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, às transportadoras, qualquer pessoa física ou jurídica, no caso de operação de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros não concedido ou permitido pelo poder concedente ou pela AGER/MT.

11 -Processo nº 438213/2020 - Marcela do Amaral Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 1682. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator José Rodrigues Rocha Júnior que vota pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo incólume o Auto de Apreensão nº 1682, com multa no valor de 40 (quarenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, fundado no art. 57, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 432/2021, alterada pela Lei Complementar nº 687/2021 que corresponde ao uso da autorização de fretamento para transporte privado de passageiros para prática de transporte público intermunicipal de passageiros, ou ainda, desacompanhada do documento fiscal competente.

12 - Processo nº 329375/2021 - TUT Transportes. Assunto: Liberação de veículo. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator José Rodrigues Rocha Júnior que vota pelo recebimento do pedido de restituição, por tempestivo, e de maneira cautelar, pelo seu provimento, determinando a restituição do veículo apreendido, independentemente do pagamento da respectiva a multa, condicionado ao pagamento pelo interessado das despesas de remoção e pátio. Vota ainda para que após a restituição do veículo, retorne o processo a CRTR, para que proceda com a regular tramitação para análise do mérito ao Auto de Apreensão nº 1902, em todos os seus termos.

13 - Processo nº 288947/2021 - SINFRA. Assunto: Sorteio de Relator. Estudo de impacto no equilíbrio do Contrato da SPS. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. Foi sorteado o Diretor Regulador de Ouvidoria José Rodrigues Rocha Júnior.

14 - Processo nº 287462/2021 - W. L. da Silva. Assunto: Sorteio de Relator. Auto de Apreensão nº 2057. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. Foi sorteado o Diretor Regulador de Energia e Saneamento Wilber Norio Ohara.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente Luis Alberto Nespolo, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Carolin Fernanda Botelho - Assessora da Presidência, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim _______________________ e pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado Geral Regulador.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador