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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 415/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 42649/2020 - EDER CARLOS PRADO BRUNO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 4487/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000017/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Rosário Oeste - ROSÁRIO-PREVI em 27/01/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/05/2021 sob o Protocolo n. 06001240.1.01297/19-9; NIT: 1289062140-7, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232193, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 05 meses e 21 dias, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 02 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    11 meses e 26 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   03 meses, no período de 01/09 a 30/11/2001, prestado a Luiz Carlos MEISTER, na função de Auxiliar Serviços Gerais;

b)   06 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/02 a 13/05/2005 e 01/02 a 12/05/2006, prestado a Bunge Alimentos S/A, na função de safrista;

c)   02 meses e 01 dia, no período de 01/06 a 01/08/2005, prestado a FIORI Palace Hotel LTDA, na função de Recepcionista de Hotel.

II.   02 anos e 03 meses, nos períodos de: 01/05 a 31/12/2002 (08 meses) e 01/01/2003 a 30/07/2004 (01 ano e 07 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, na função de Agente de Saúde Ambiental, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   04 anos, 02 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ROSÁRIO - PREVI), no período de 01/02/2007 a 25/04/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, na função de Agente Sanitarista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 30/07 a 20/10/2010 (IBGE), pois está concomitante com o período averbado no item 2.

02) Processo nº. 93310/2020 - EDSON AUGUSTO DE CAMPOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4482/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/09/2019 sob o Protocolo nº. 13021220.1.00327/19-4; NIT: 1277809340-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 118354, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   07 meses e 12 dias, no período de 01/10/1999 a 12/05/2000, prestado a CRAL Fomento Mercantil - EIRELI.

b)   04 meses e 10 dias, no período de 25/09/2001 a 04/02/2002, prestado a Concreta Assessoria Empresarial LTDA.

c)   01 ano, 05 meses e 04 dias, no período de 21/01/2003 a 24/06/2004, prestado a V.R.C Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA.

03) Processo nº. 501213/2020 - ISABEL MARIA DE JESUS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4594/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/07/2021 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00017/04-8; NIT: 1206888389-0, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 91041, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   08 anos, 04 meses e 05 dias, no período de 02/05/1983 a 06/09/1991, prestado a VITALE Industrial Norte S/A, na função de Faxineira.

b)   03 meses e 24 dias, no período de 01/04 a 24/07/1996, prestado a Sorveteria Maravilha LTDA, na função de Serviços Gerais.

c)   11 meses e 03 dias, no período de 07/07/1999 a 09/06/2000, prestado a TRANSPETRO Transportes Rodoviários LTDA.

04) Processo nº. 479125/2020 - KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 4593/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/05/2021 sob o Protocolo nº. 03001290.1.00001/20-6; NIT: 2009841207-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n. 233136, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 01 mês e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/2008 a 19/05/2010, prestado a Neusa Hiroko Miyakawa Pinheiro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 01 a 31/01/2016, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 587099/2019 - LÚCIO CEZAR FAVARETTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4481/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/11/2019 sob o Protocolo nº. 14021030.100660/19-2; NIT: 1705937384-3 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 004/2021 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência social de Água Boa/MT - AGUAPREVI em 02/07/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 125347, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 06 meses e 03 dias, nos seguintes termos.

1)   11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01 a 31/12/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Água Boa, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   11 anos, 06 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGUAPREVI), no período de 01/02/1994 a 03/08/2005, prestado á Prefeitura Municipal de Água Boa, na função de Fiscal de Tributos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº 154686/2020 - LUTFIA ATTIE CAETANO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4595/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 067/2021 expedida pela Prefeitura Municipal de Assis em 27/05/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74761, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 27/06/1991 a 31/01/1999 e 01/02/2003 a 31/01/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Assis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Nos períodos de: 01/02/1999 a 31/01/2003 e 01/02/2005 a 02/02/2007, a servidora se encontrava de licença interesses particulares.

07) Processo nº 291374/2020 - MARIZETH DA SILVA LEITE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4700/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/04/2020 sob o Protocolo nº. 21034020.1.00129/20-9; NIT: 1211435355-0, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 105065, nos seguintes termos:

Averbem-se14 anos, 02 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   13 anos, 05 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 meses e 15 dias, no período de 01/07 a 15/10/1983, prestado ao Ponto Frio Utilidades;

b)   06 anos, 08 meses e 11 dias, no período de 01/07/1985 a 11/03/1992, prestado a DORI Loja Confecção LTDA;

c)   06 anos, 05 meses e 12 dias, no período de 01/08/1994 a 12/01/2001, prestado a CLAUDICE Confecções LTDA.

2)   09 meses, nos períodos de: 01/09 a 31/12/2001 (04 meses) e 01/03 a 31/07/2003 (05 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 20 a 31/08/2001 e 10 a 28/02/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº 320591/2020 - NEIDE XAVIER DE LIMA VAN ZWIETEN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4701/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/02/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.01442/20-3; NIT: 1680672478-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 242502, nos seguintes termos:

Averbem-se08 anos, 08 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 08 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 08 dias, no período de 01/12/1984 a 08/01/1985, prestado a SUNÃO MIURA e Filhos LTDA, na função de Balconista;

b)   05 anos, 07 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/05/1996 a 31/05/1999 e 01/07/1999 a 01/01/2002, prestado ao Instituto Santa Maria, na função de Cozinheira;

c)   05 dias, no período de 04 a 08/07/2012, prestado ao Centro de Assessoria Multiprofissional, na função de Educador Social.

2)   02 anos, 11 meses e 27 dias, nos períodos de: 01/07 a 31/12/2009 (06 meses), 04/01/2010 a 30/06/2011 (01 ano, 05 meses e 27 dias) e 04/07/2011 a 03/07/2012 (01 ano), prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, nas funções de: Coordenadora Pedagógica, Instrutora e Inspetor de Alunos, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 30/06/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 09 a 20/07/2012, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº 448339/2020 - SANDRA MARA LEITE FANAIA FONTES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4484/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/05/2021 sob o Protocolo nº. 19021040.1.00316/20-0; 1701548837-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 49766, vínculo 12, nos seguintes termos:

Averbem-se: 22 anos, 08 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 10 meses e 18 dias, no período de 14/04/1985 a 01/03/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Arquivista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   20 anos, 09 meses e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 meses, no período de 01/10 a 31/12/1987, prestado a Maria Xavier PAZETO Escola;

b)   20 anos, 06 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/03/1989 a 03/04/1994, 06/01/1995 a 18/06/1997, 03/11/1997 a 03/09/2003, 19/04/2004 a 30/11/2006, 01/12/2006 a 19/11/2008 e 01/01/2009 a 03/08/2011, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas o período averbado na alínea “b” do item 2, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 04/04/1994 a 05/01/1995, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº 620923/2009 - NAIR SOARES DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES - Homologo o Parecer nº. 4854/MTPREV/2021 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 96748, para retificar, em parte o item 13 da Portaria n. 030/2010, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2010, para que:

Na Portaria n. 030/2010, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2010, onde se lê:

Averbem-se:

02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS no período de 17.06.1999 a 31.08.2001, prestado a Prefeitura Municipal de Saúde de Cuiabá; nos termos da lei Complementar n°.04/90, artigo 130, Inciso I, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

01 (um) ano, 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - INSS, no período de 01.04.1992 a 04.03.1994, prestado ao lar da Criança, nos termos da Lei n° 5.027, de 17 de junho de 1986, artigo 1°, para efeito de aposentadoria.

Leia-se:

Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -- RGPS, conforme períodos a seguir discriminados:

1)   01 ano, 11 meses e 04 dias, no período de 01/04/1992 a 04/03/1994, prestado ao Lar Espírita da Criança, na função de coordenadora de creche, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   02 anos, 02 meses e 01 dia, no período de 01/07/1999 a 31/08/2001, prestado a Secretaria Municipal de Saúde, na função de técnica de enfermagem, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs: Foi omitido o período de 17/06 a 30/06/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 30 de setembro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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