Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 414/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 212806/2020 - ÁGUEDA BALENA DE BRITO CARAMELLO - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 4598/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/10/2019 sob o Protocolo nº. 25001010.1.00809/19-1; NIT: 1087486050-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 265173, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 07 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   08 anos e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   10 meses e 03 dias, no período de 29/01 a 01/12/1980, prestado ao Banco Mercantil de São Paulo;

b)   02 meses e 06 dias, no período de 25/11/1999 a 31/01/2000, prestado a JJ Distribuidora LTDA;

c)   05 anos, 09 meses e 17 dias, no período de 01/04/2006 a 17/01/2012, prestado ao Serviço Notaria e de Registros;

d)   01 ano, 02 meses e 23 dias, no período de 10/06/2014 a 02/09/2015, prestado a Glória Alice Ferreira BERTOLI.

2)   02 anos e 01 dia, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 ano, 06 meses e 01 dia, no período de 01/08/1981 a 01/02/1983, prestado à Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro;

b)   06 meses, no período de 01/07 a 31/12/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

3)   03 anos, 06 meses e 27 dias, no período de 01/06/1984 a 27/12/1987, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão RURAL DE Mato Grosso - EMATER, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/12/2005 a 31/01/2006, uma vez não constar o recolhimento da contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 301729/2020 - MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4601/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/06/2021 sob o Protocolo nº. 14024170.1.00052/20-0; NIT: 1214576088-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 216189, vínculo 17, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 05 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   11 meses e 14 dias, no período de 01/12/1983 a 14/11/1984, prestado a Comercial Valentim, na função de Caixa Supermercado, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   02 anos e 03 dias, nos períodos de: 26/10 a 23/12/2011, 01/03 a 21/12/2012, 01/02 a 20/12/2013, 03/02 a 11/03/2014 e 16 a 30/05/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   07 anos e 06 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 ano, 06 meses e 12 dias, no período de 19/03/2002 a 30/09/2003, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, na função de Professora;

b)   05 meses e 19 dias, no período de 01/10/2003 a 19/03/2004, prestado à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, na função de Professora;

c)   05 anos, 05 meses e 29 dias, nos períodos de: 15/02 a 30/07/2005 (05 meses e 16 dias), 31/07 a 01/12/2005 (04 meses e 01 dia) e 14/02/2007 a 25/10/2011 (04 anos, 08 meses e 12 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cacoal, nas funções de Monitor, Conselheiro e Professor, respectivamente.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados no item 2, alíneas “a” e “b” e o período de 14/02/2007 a 25/10/2011, estes do item 3, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 03 a 28/02/2012 e 29 a 31/01/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 571883/2019 - MEGARON VALTER DINIZ - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4489/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/02/2021 sob o Protocolo nº. 21031050.1.00072/19-9; NIT: 1642431072-0, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n. 256582, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos e 05 meses, no período de 01/01/2010 a 31/05/2012, prestado à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural, na função de Técnico em Enfermagem.

b)   02 anos e 01 dia, no período de 04/06/2012 a 04/06/2014, prestado a Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A, na função de Técnico em Enfermagem.

Obs. Não analisado o período de 01/10 a 31/12/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 05/06/2014 a 01/06/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 554775/2019 - ODENIR DE OLIVEIRA SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 4591/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/03/2021 sob o Protocolo n. 10001040.1.00036/08-5; NIT: 121753417-4, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 125704, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 08 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)   10 anos, 09 meses e 03 dias, conforme os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 07 meses e 18 dias, no período de 01/09/1983 a 18/04/1985, prestado a MILAN Móveis Industria e Comércio LTDA;

b)   03 anos, 09 meses e 17 dias, no período de 15/03/1994 a 01/01/1998, prestado a Refrigerantes do Nordeste Participações S/A;

c)   02 anos e 15 dias, nos períodos de: 02/01 a 16/08/1998 (07 meses e 15 dias) e 02/05/2000 a 01/10/2001 (01 ano e 05 meses), prestado a RENOSA Indústria de Bebidas S/A;

d)   04 meses, no período de 01/09 a 31/12/1999, prestado a Mutum Agropecuária S/A;

e)   07 meses e 28 dias, no período de 21/02 a 18/09/2002, prestado a Distribuidora Colorado de Bebidas LTDA;

f)    02 anos, 03 meses e 15 dias, no período de 16/06/2003 a 30/09/2005, prestado a D S R Logística e Transporte EIRELI.

2)   03 anos, 11 meses e 19 dias, no período de 13/06/1986 a 01/06/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 330070/2020 - OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4600/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/12/2019 sob o Protocolo nº. 23001180.1.00219/19-8; NIT: 1267891040-9, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 85898, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 10 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/03/1998 a 20/01/2000, prestado a Sadia S/A, na função de Ajudante de Produção, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 21/01 a 01/02/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº 394967/2020 - REGINALDO GENTIL BRASILEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4599/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/02/2020 sob o Protocolo n. 23001260.1.00115/19-7; NIT: 1115307626-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 62707, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

1)   02 meses e 27 dias, no período de 04/01 a 31/03/1982, prestado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na função de Operador Tele e Eletricidade, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos e 07 meses, nos períodos de: 10/02 a 31/12/1999, 12/02 a 31/12/2001 e 11/03 a 31/12/2002, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   09 anos, 02 meses e 10 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 meses e 18 dias, no período de 01/08 a 18/10/1985, prestado a Plásticos Guarulhos LTDA;

b)   07 meses, no período de 01/01 a 30/07/2000, prestado a Ana Maria Domingos Marques, na função de Professor;

c)   02 anos, 03 meses e 20 dias, no período de 01/01/2003 a 20/04/2005, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CENEC, na função de Professor Matemática;

d)   06 meses e 06 dias, no período de 01/10/2005 a 06/04/2006, prestado ao Centro EDUCACIONAL Jean Piaget LTDA, na função de Professor;

e)   01 ano, 07 meses e 26 dias, no período de 06/04/2009 a 01/12/2010, prestado à Sociedade Rondopolitana de Educação LTDA, na função de Professor;

f)    03 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/07/1988 a 31/12/1989, 01/02 a 30/06/1990 e 01/08/1990 a 30/07/1992, período contribuição CNIS 3,4 e 5.

Obs. Os períodos averbados no item 1 e alíneas “a” e “f” do item 3, não serão   computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

07) Processo nº 52776/2019 - ROGÉRIO WAGNER SANTOS SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 4592/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/10/2018 sob o Protocolo n. 10001050.1.00275/18-7; NIT: 1332887631-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 249066, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, 10 meses e 23 dias, no período de 02/01/2003 a 24/11/2005, prestado a Elo Tecnologia de Informática LTDA.

b)   10 meses e 27 dias, nos períodos de: 01/02 a 30/11/2007 e 01 a 27/01/2008, prestado à A M Comércio de Derivados de Petróleo LTDA.

c)   04 anos, 01 mês e 24 dias, nos períodos de: 02/06/2008 a 30/12/2010 (02 anos, 06 meses e 29 dias) e 01/08/2011 a 25/02/2013 (01 ano, 06 meses e 25 dias), prestado ao Expresso Juara Transportes LTDA.

d)   02 dias, no período de 26 a 27/02/2013, prestado ao Expresso Juara LTDA.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/12/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº 53354/2007 - JOSÉ BUENO RODRIGUES - Secretaria de Estado de Saúde - SES - Homologo o Parecer nº. 4843/MTPREV/2021 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profis. Téc. Niv. Médio Serv. Saúde SUS, matrícula n.º 95459, para retificar, em parte o item 07 da Portaria n. 026/2007, publicada no Diário Oficial de 07 de maio de 2007, para que:

Na Portaria n. 026/2007, publicada no Diário Oficial de 07 de maio de 2007, onde se lê:

Averbem-se:  30 (trinta) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias:

No período de 06/05/1968 a 02/12/1985, prestado a Brooklyn Empreendimentos S/A;

No período de 03/12/1985 a 03/11/1986, prestado a Banco Santander Noroeste S/A;

No período de 07/12/1986 a 06/02/1987, prestado a Posto Ouro Verde Ltda;

No período de 01/05/1988 a 30/10/1988, prestado a Agropecuária Ponte de Pedra S/C Ltda;

No período de 01/01/1989 a 31/12/1997 e 01/01/1998 a 22/09/2000, prestados a Agropecuária Xavante S/C Ltda;

(...).

Leia-se:

Averbem-se:  30 anos, 09 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, conforme períodos a seguir discriminados:

a) 17 anos, 06 meses e 27 dias, no período de 06/05/1968 a 02/12/1985, prestado ao Brooklyn Empreendimentos S/A, na função de Praticante.

b) 11 meses e 01 dia, no período de 03/12/1985 a 03/11/1986, prestado ao Banco Santander Noroeste S/A., na função de Encarregado.

c) 02 meses, no período de 07/12/1986 a 06/02/1987, prestado ao Posto Ouro Verde LTDA, na função de Aux. Escritório.

d) 06 meses, no período de 01/05/1988 a 30/10/1988, prestado a Agropecuária Ponte de Pedra S/S LTDA, na função de Escriturário.

e) 11 anos, 07 meses e 22 dias, nos períodos de 01/01/1989 a 31/01/1997 e 01/03/1997 a 22/09/2000, prestado a Agropecuária Xavante S/S LTDA, na função de Escriturário.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de setembro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado