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ATO ADMINISTRATIVO N.º 513/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.00976, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 031/2021/MTPREV, de 06.01.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.01.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor Guilherme Alves Pereira da Silva, RG no 2738830-1 SESP/MT, representado legalmente pelo sua genitor, o Sr. Carlos Eduardo Pereira da Silva, RG no 4100991 DGPC/GO, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 297325/2020, do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de º 09.08.2020, ao menor Guilherme Alves Pereira da Silva, RG no 2738830-1 SESP/MT, representado legalmente pelo sua genitor, o Sr. Carlos Eduardo Pereira da Silva, RG no 4100991 DGPC/GO, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Lucimar Alves da Costa, ocorrido em 09.08.2020,

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 297325/2020 do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso e Processo Digital n.º 2021.0.00976, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 09.08.2020, ao menor Guilherme Alves Pereira da Silva, RG no 2738830-1 SESP/MT, representado legalmente pelo seu genitor, e em caráter vitalício, a partir de 11.06.2021, ao Sr. Carlos Eduardo Pereira da Silva, RG n.º 4100991 DGPC/GO, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Lucimar Alves da Costa, ocorrido em 09.08.2020, lotada, quando em atividade no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, no cargo de Agente Fiscal Est. Def. Agro Florestal, Classe “D”, Nível “009”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada parte.”

Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2021.