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PORTARIA Nº 65

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 21049/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 75,4941ha, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “SÍTIO TEXAS’’.

Perímetro: 4.329,681m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'ADR-M-2628' de coordenadas E= 782.842,917m e N= 8.780.750,652m; cravado na faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 10 com o SITIO AUTO ALEGRE deste segue confrontando com o SITIO AUTO ALEGRE de propriedade de ANTONIO VIDAL DOS SANTOS CPF 407.622.899-53 com o azimute de 129°52'16" e a distância de 1.463,14m até o vértice 'ADR-M-2626' de coordenadas E=783.965,860m e N=8.779.812,684m; cravado na margem direita de uma Cabeceira SD; daí segue pela margem esquerda da referida cabeceira a jusante com os seguintes  azimutes e distâncias  179°19'06" e a distância de 42,99m até o vértice 'ADR-P-6982' de coordenadas E=783.966,372m e N=8.779.769,697m; deste segue com o azimute de 155°18'47" e a distância de 59,91m até o vértice 'ADR-P-6981' de coordenadas E=783.991,393m e N=8.779.715,264m; deste segue com o azimute de 181°30'59" e a distância de 39,22m até o vértice 'ADR-P-6980' de coordenadas E=783.990,355m e N=8.779.676,054m; deste segue com o azimute de 181°34'01" e a distância de 22,19m até o vértice 'ADR-P-6979' de coordenadas E=783.989,748m e N=8.779.653,868m; deste segue com o azimute de 203°05'23" e a distância de 33,65m até o vértice 'ADR-P-6978' de coordenadas E=783.976,551m e N=8.779.622,913m; deste segue com o azimute de 172°46'56" e a distância de 24,86m até o vértice 'ADR-P-6977' de coordenadas E=783.979,675m e N=8.779.598,246m; deste segue com o azimute de 261°53'06" e a distância de 11,03m até o vértice 'ADR-M-2623' de coordenadas E=783.968,757m e N=8.779.596,689m; Dai segue confrontando com terras de PAULO LOCOSCHI com o azimute de 290°33'55" e a distância de 1.846,12m até o vértice 'ADR-M-2648' de coordenadas E=782.240,283m e N=8.780.245,180m; cravado na faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 10; Daí segue pela faixa de domínio da referida estrada com o azimute de  50°00'40" e a distância de 786,56m até o vértice 'ADR-M-2628' de coordenadas E=782.842,917m e N=8.780.750,652m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: