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ATO ADMINISTRATIVO N.º 495/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n. 2021.0.00974, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de  12.03.2021, em caráter temporário, ao menor Wendell Marcos Gomes de Almeida, 3205058-5 SESP/MT, devidamente representado pela Sra. Zelia Gomes da Silva, RG n.º 1719479-2-SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Marco Aurelio de Almeida, ocorrido em 12.03.2021, lotado, quando em atividade, na Polícia Judiciária Civil, no cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA, Classe “C”, Nível “007”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2021.