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D.O. nº28512 de 01/06/2023

Ato de cessão nº 814 2023 SEPLAG SESP PGE Procurador do Estado Dr Hugo Fellipe Martins Lima assumir cargo em comissão na SEFAZ

ATO ADMINISTRATIVO Nº 814/2023/SEPLAG/SEFAZ/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o Ofício nº 00738/2023/SAAF/SEFAZ, em que o Secretário de Estado de Fazenda requer autorização da Procuradoria-Geral do Estado para que o Procurador do Estado Dr. Hugo Fellipe Martins de Lima seja nomeado em função comissionada (DGA-4) na Unidade de Ações Especiais da Unidade Setorial da Procurador-Geral do Estado na SEFAZ, constante nos autos do processo administrativo nº SEFAZ-PRO-2023/03101;

Considerando a Decisão nº 28/CPPGE/2023, do Colégio de Procuradores, que aprovou por unanimidade o voto do Relator, que concluiu pela autorização e efetivação do ato de cessão no caso concreto ora apreciado, assim como para os casos futuros, fixou a orientação no sentido de que incumbe ao Procurador-Geral realizar o ato de cessão, prioritariamente de maneira conjunta com os demais titulares das pastas envolvidas, deixando registrado e expresso no ato que fica mantida a vinculação técnica e funcional do procurador do Estado com a Procuradoria-Geral do Estado, bem como, para todos os fins, todas as prerrogativas, direitos e vantagens, e também os deveres e proibições, da carreira de Procurador do Estado previstas na Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2022, inclusive para contagem de tempo de serviço na carreira e todos os efeitos correspondentes;

Considerando que, em face das particularidades do caso, o Procurador do Estado passará a atuar vinculado à estrutura da SEFAZ/MT e também à da PGE/MT, inclusive e especialmente do ponto de vista técnico-funcional, bem como, relativo as prerrogativas, direitos e vantagens funcionais e também os deveres e proibições da carreira de Procurador do Estado,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a cessão de HUGO FELLIPE MARTINS DE LIMA, Procurador do Estado, matrícula funcional nº 279375, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, para exercício do cargo em comissão de Chefe de Unidade II, na Unidade de Ações Especiais, na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a partir de 01/03/2023, até enquanto perdurar o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, com ônus ao órgão cessionário, nos termos do artigo 1° da Lei Complementar n° 265/2006, artigo 119, I, da Lei Complementar nº 04/1990 e Decreto 691/2020, mantendo vinculação técnica e funcional com a Procuradoria-Geral do Estado, bem como, para todos os fins, todas as prerrogativas, direitos e vantagens da carreira de Procurador do Estado, conforme Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, inclusive para contagem de tempo de serviço na carreira e todos os efeitos correspondentes.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2023.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado Digitalmente)

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Digitalmente)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado