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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1056SEPLAG/2023

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº01529/2023/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SES-PRO-2023/09935 do(a) servidor(a) MARTA CRISTINA BUNORO FERRO, Matrícula n°. 50119/02 - Cargo: Profissional Técnico Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS - 30H, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1.º Tornar Sem Efeito Ato Administrativo Nº 1020/SEPLAG/2023, publicado no Dário Oficial do dia 25/05/2023, página 8, Motivo: duplicidade com Ato Administrativo Nº 634/SEPLAG/2023, publicado no Diário Oficial 05/04/2023, página 14.

Art.2º.  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 26 de maio  de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT