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Ato nº 04/2023/CGDP/MT

Altera o Ato nº 01/2020/CGDP-MT para adequação ao sistema SOLAR.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 105, IX, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, artigo 26, I, da Lei Complementar Estadual nº 146/03, e pelo artigo 5º, I, da Resolução nº 112/2019-CSDP (Regimento Interno da Corregedoria-Geral);

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 09/2023/DPG/CG que estabelece o uso do sistema Solução Avançada de Atendimento de Referência - SOLAR - no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o sistema SOLAR coleta parte dos dados determinados no Ato nº 01/2020/CGDP-MT;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral possui como uma das suas prioridades servir como órgão de auxílio e amparo, de modo a conciliar o cumprimento dos objetivos, determinações legais e regimentais, sem imputar sobrecarga desnecessária as Defensoras e Defensores Públicos, e sim, maximizar a atuação funcional;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º, caput, do Ato nº 01/2020/CGDP-MT passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ao tomar ciência do julgamento, a Defensora e o Defensor Público de Segunda Instância deverão preencher o “Formulário da Segunda Instância” de acordo com sua atuação no sistema SOLAR, bem como realizar as comunicações e providências constantes neste Ato.

Art. 2º Este ato entra em vigor a partir do dia 1º de junho de 2023.

Carlos Eduardo Roika Junior

Corregedor-Geral