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PORTARIA Nº 743/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014.

Considerando a Portaria Conjunta nº 765/2014/CGE-COR/SES de 16/12/2014 publicada no Diário Oficial nº 26459 de 20/01/2015;

Considerando o parecer da Corregedoria nº 28/2021 e o despacho firmado pela Secretária Adjunta de Corregedoria Geral.

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante;

Art. 2º HOMOLOGAR o Relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2015, acostado às fls. 223/237, para:

Art. 3º ABSOLVER o servidor Davi Nelio da Guia quanto as infrações do art. 143, inciso X e art. 159, inciso II e III, da Lei Complementar nº 04/90;

Art. 4º CONDENAR o servidor quanto a infração do art.143, inciso III e da LC nº 04/90, com penalidade de REPREENSÃO, mas estando extinta a punibilidade pela prescrição, que seja anotado em sua vida funcional;

Art. 5º Encaminhar os autos à SGP-SES a fim de realizar os procedimentos necessários para aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de serviço;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, intime-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 09 de setembro de 2021.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde