PORTARIA Nº 743/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014.
Considerando a Portaria Conjunta nº 765/2014/CGE-COR/SES de 16/12/2014 publicada no Diário Oficial nº 26459 de 20/01/2015;
Considerando o parecer da Corregedoria nº 28/2021 e o despacho firmado pela Secretária Adjunta de Corregedoria Geral.
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante;
Art. 2º HOMOLOGAR o Relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2015, acostado às fls. 223/237, para:
Art. 3º ABSOLVER o servidor Davi Nelio da Guia quanto as infrações do art. 143, inciso X e art. 159, inciso II e III, da Lei Complementar nº 04/90;
Art. 4º CONDENAR o servidor quanto a infração do art.143, inciso III e da LC nº 04/90, com penalidade de REPREENSÃO, mas estando extinta a punibilidade pela prescrição, que seja anotado em sua vida funcional;
Art. 5º Encaminhar os autos à SGP-SES a fim de realizar os procedimentos necessários para aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de serviço;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, intime-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá, 09 de setembro de 2021.
(original assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde