Aguarde por favor...
D.O. nº28511 de 31/05/2023

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO NO COLÉGIO - Retificação DE PROCURADORES 2023-2025

EDITAL DE ELEIÇÃO DE PROCURADORES DO ESTADO PARA MANDATO COMO CONSELHEIRO NO COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

O Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso e Presidente do Colégio de Procuradores, Francisco de Assis da Silva Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I; c/c art. 4º, § 1º, ambos da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002 e alterações posteriores, bem como as disposições contidas no Regimento Interno do Colégio de Procuradores, torna pública a realização de Eleição de Procuradores do Estado para cumprimento de mandato, na qualidade de Conselheiro Eleito, no Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado, de conformidade com as seguintes disposições:

1. DA ELEIÇÃO

1.1 Ficam abertas as inscrições para candidatura ao exercício, como Conselheiro eleito, no Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - biênio 2023/2025, aos Procuradores do Estado estáveis.

1.2 Serão eleitos, para o mandato de dois anos, em escolha por todos os integrantes da carreira em efetivo exercício, quatro titulares e quatro suplentes, dentre os Procuradores do Estado estáveis com maior votação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão ser candidatos os Procuradores do Estado estáveis que formalizarem o pedido em requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral até o dia 24 de maio de 2023.

2.2 A relação dos requerimentos de inscrição será publicada no Diário Oficial, no dia 26 de maio de 2023, para conhecimento dos interessados, correndo, dessa data, o prazo de 02 (dois) dias úteis para impugnação, por qualquer Procurador do Estado.

2.3 As impugnações de candidatos deverão ser apresentadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, devidamente identificadas, fundamentadas e acompanhadas das provas motivadoras da impugnação.

2.4  Apresentada impugnação, o Presidente da Comissão Eleitoral dará ciência e vista imediata da petição ao impugnado para, querendo, sobre ela se manifestar expressamente perante a Comissão, em até 02 (dois) dias úteis.

2.5 A relação final dos inscritos será publicada no Diário Oficial e na intranet http://intranet.pge.mt.gov.br, para conhecimento dos interessados, no dia 5 de junho de 2023.

3. DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1 A Comissão Eleitoral instituída mediante Portaria, será composta de três membros a serem designados pelo Procurador Geral do Estado.

3.2 À Comissão Eleitoral caberá julgar as impugnações, coordenar os trabalhos de votação e proceder à recepção e apuração dos votos, sendo que os votos on-line serão compilados apenas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, conforme previsão no Regimento Interno.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A eleição será realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2023, no período compreendido entre às 09:00 às 17:00 horas, presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado, Avenida República do Líbano, n. 2258, Jardim Monte Líbano, em Cuiabá-MT e alternativamente on-line através de meio ou sistema eletrônico que será previamente informado pela Comissão Eleitoral aos eleitores.

4.2 Os Procuradores deverão exercer seu direito de voto presencial perante a Mesa Receptora a ser instalada no corredor do 10º andar da sede da PGE/MT, de fronte à sala da Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado; ou eletronicamente (on-line)  através de meio ou sistema eletrônico que será previamente informado pela Comissão Eleitoral aos eleitores, não sendo permitido o voto por procuração ou delegação.

4.3 Cada eleitor votará em até 04 (quatro) candidatos, nos termos do Regimento Interno.

4.4 Os candidatos poderão realizar campanha eleitoral, sem prejuízo de suas atividades, no período compreendido entre os dias 26 de maio a 14 de junho, podendo incluir reuniões, visitas a salas dos colegas e locais de trabalho, debates e demais meios legais à disposição. É proibida campanha eleitoral no dia da eleição.

4.5 Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à imediata apuração dos votos, nos moldes do Regimento Interno.

4.6 Serão eleitos como titulares os quatro candidatos mais votados; os demais, na ordem decrescente de votos, serão tidos como suplentes.

4.7 Os empates serão resolvidos conforme disposto no Regimento Interno do Colégio de Procuradores.

4.8 O resultado final será homologado pelo Presidente do Colégio de Procuradores, que dará posse aos eleitos em sessão solene a realizar-se no dia 26 de junho de 2023, às 09:30h.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cuiabá, 30 de maio de 2023.

(Original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado e Presidente do Colégio de Procuradores

*Republicado por ter saído incorreto no D.O.E. nº 28.502, página 153, de 18 de maio de 2023.