Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 101/2021/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 010/2014/SINFRA, firmado com a empresa SOTEF SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA., cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE VÁRIAS PONTES DE CONCRETO PRÉ - MOLDADO PROTENDIDO, EM VÁRIAS RODOVIAS DA MALHA RODOVIÁRIA DO SRE, INTEGRANTES DO PROGRAMA DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROCONCRETO, CONSTANTES DO LOTE 10 DO EDITAL.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng° Eng° FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 com a missão de acompanhar e   fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210 e Eng° ALEXANDRE ZIGOSKI AMÉRICO VIEIRA - Matrícula n° 243069 (Fiscais responsáveis pela Região 06), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato, os servidores: LUCAS GONÇALVES VILA (COORDENADOR SUEF II), MARIANA RACHID JAUDY (SUB.I)  e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de Setembro de 2021.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)