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LEI Nº        11.513,         DE     14        DE          SETEMBRO           DE 2021.

Autor: Deputado Dr. Gimenez

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais Barra do Marco, do P.A Barra do Marco, Comunidade Modelo Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais Barra do Marco, do P.A Barra do Marco, Comunidade Modelo Pontes e Lacerda, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.676,640/0001-90, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     14      de  setembro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.