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LEI Nº          11.511,        DE       14      DE         SETEMBRO           DE 2021.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Mercado do Porto de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Mercado do Porto de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     14      de  setembro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.