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LEI Nº        11.503,              DE      26          DE       AGOSTO           DE 2021.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança - ADNA, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.1º  Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança - ADNA, inscrita no CNPJ nº 04.987.039/0001-03, com sede e foro no Município de Cuiabá.

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     26    de   agosto     de 2021, 200º da Independência e 133º da República.