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CERTIDÃO DE CONCLUSÃO nº 31/2021

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 3550/2011

Compromissado: Jairo José de Carvalho

CPF: 089.301.711-68

Processo nº: 103143/2005

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer Técnico de Descumprimento de TAC nº 149392/GMRA/CCA/SRMA/2021 (fls. 262-263) concluindo que o termo de ajustamento de conduta nº 3550/2011 foi parcialmente cumprido, restando um quantitativo equivalente a 1,4491 hectares;

Considerando que, por este motivo, foi lavrado o auto de infração nº 210332782 em 23/08/2021, baseado no art. 48 e 70 da Lei Federal nº 9605/1998 c/c art. 48 e parágrafo primeiro do art. 80 do Decreto federal nº 6514/2008, bem como foi emitido o termo de embargo/interdição nº 210341870 para toda atividade existente nas áreas dos danos contra a flora, objeto do auto de infração nº 210332782, fls. 262 a 273, do processo 103143/2005, vol. I;

Certifica-se a conclusão da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC nº 3550/2011, assinado em 12/04/2011, com vencimento em 31/12/2017.

Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2021.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

Portaria nº 73/2019/GSMA-MT