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ATO ADMINISTRATIVO N.º 404/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Concessão de Pensão por Morte nº 1001186-48.2020.8.11.0005, exarado pelo Juizado Especial Civil e Criminal de Diamantino/MT, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05.07.2005, e os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.00958, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, até ulterior decisão, a partir de 09/2021, a Sra. Adenir Agripina da Silva, RG n.º 595322/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Renato Manoel da Silva, ocorrido em 26.07.2017, aposentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no cargo de Apoio Desenvol. Econ. Social, Classe “B”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2021.