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ATO ADMINISTRATIVO N.º 405/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 c/c o artigo 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.00882, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 08.04.2021, a Sra. Belarmina Teixeira de Faria, RG nº 643585/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Gervasio de Faria, ocorrido em 08.04.2021, aposentado pela Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Agente de Tributos, Classe “C”, Nível “005”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2021.