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ATO N. 3.939/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e nos termos  do artigo 5º e 11 da Emenda Constitucional n°. 92, de 18 de agosto de 2020, bem como no artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela EC n°. 92/2020 c/c  arts. 3º, 10 § 7º, 22 § único e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, com proventos integrais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 328448/2021, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). ODILZA BATISTA DA SILVA, portador (a) do RG nº 0259876-0/SESP/MT e do CPF nº 205.868.501-63, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA C-012, 30 horas semanais de trabalho, contando com 45 Anos, 4 Meses e 14 Dias de tempo de contribuição, contados até 20 de agosto de 2020, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no município de CUIABA/MT.

*Republica-se por ter constado a assinatura incorreta no Diário Oficial de 26 de Julho de 2021.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 3 de Setembro de 2021.