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PORTARIA Nº 45

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 93970/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 76,2492ha, situada no Município de RONDONÓPOLIS/MT, denominada “FAZENDA FLORENTINA’’ Perímetro: 4.205,99m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EQK-M-1141, de coordenadas N 8.202.906,306m e E 749.111,284m; situado no limite de Fazenda Florentina de Alzenizia José de Souza Queiroz e outros com Fazenda Pecplan; deste, segue confrontando com Fazenda Pecplan Ocupação de Manuel Ramos da Cruz, RG n° 098309 SSP/MT e CPF: 174.010.111-15, com azimute de 101°48'18" e distância de 216,96 m até o vértice EQK-M-1142, de coordenadas N 8.202.861,919m e E 749.323,659m; situado no limite da Fazenda Pecplan com Fazenda Florentina Ocupação; deste, segue confrontando com Fazenda Florentina Ocupação de Alzenizia José de Souza Queiroz, RG: 26477373-9 SSP/MT e CPF: 550.125.231-72 com azimute de 101°36'14" e distância de 1.359,78 m até o vértice EQK-M-1143, de coordenadas N 8.202.588,409m e E 750.655,651m; situado no limite da Fazenda Florentina Ocupação com Fazenda Florentina de Alzenizia José de Souza Queiroz e outros; deste, segue confrontando com Fazenda Florentina de Alzenizia José de Souza Queiroz, Altemar de Souza Queiroz, Maria das Dores de Castro, Eny Queiroz de Castro, José de Castro, Joanilce de Souza Queiroz, Matrícula n° 93.093 de 1° Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis - MT e Código INCRA: 901.075.095.214-1 com os seguintes azimutes e distâncias: 138°10'02" e 184,06 m até o vértice A53-M-6233, de coordenadas N 8.202.451,269m e E 750.778,409m; 219°02'06" e 855,65 m até o vértice A53-M-6234, de coordenadas N 8.201.786,630m e E 750.239,523m; 314°46'54" e 1.589,53 m até o vértice EQK-M-1141 vértice inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir Bases, BASE de coordenadas N: 8.204.967,840m e E: 748.258,828m, e BASE- 25 08 2018 de coordenadas N: 8.202.857,101m e E: 750.178,652m e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

De acordo:

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário