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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE AGOSTO  DE 2021.

Altera a Resolução nº 13, de 07 de julho de 2021 que “Dispõe sobre regramento transitório para a autorização da Comercialização Interestadual de Resíduos Madeireiros entre as Regiões Fronteiriças do Estado de Mato Grosso”.

A CÂMARA TÉCNICA FLORESTAL - CTF, no uso das atribuições previstas no Art. 1º, da Portaria nº. 22, de 13 de março de 2009.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º da Resolução nº 13, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 3º A comercialização de resíduo pela categoria “resíduo para miolo de compensado” deverá ser feita exclusivamente para a comercialização interestadual de resíduo, que terá finalidade única a geração de energia térmica no período de 10 de julho de 2021 até 31 de outubro de 2021, período que antecede a implantação do novo Sistema Sisflora 2.0. ”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente da CTF

Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT