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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 30/2021.

Cuiabá, 28 de julho de 2021.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 481172/2019 - Bom Futuro Agrícola.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 140176/CINF/SUIMIS/2020 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para Bom Futuro Agrícola.   A finalidade do empreendimento é a construção de uma pista de pouso e decolagem de aeronaves em uma área de extensão de 1.100,00 metros de comprimento por 200 metros de largura. O empreendimento está localizado na Fazenda Nova Fartura, estrada vicinal do Laranjal, s/n, na zona rural, no município de Planalto da Serra-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição

Republica-se por ter saído incorreta.