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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 224150/2007.

Recorrente - Mauro Fernando Schaelder.

Auto de Infração n. 116645, de 11/01/2008.

Relator -  Letícia Cristna Xavier de Figueiredo

Advogado - Cesar Augusto Soares da S. Júnior.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 145/2021

Auto de Infração n.  116645, de 11/01/2008. Auto de Inspeção n. 113304, de 11/07/2008. Relatório Técnico n. 029/SUAD/CFF/2008. Por desmatar a corte raso 91,1392 hectares de vegetação nativa em floresta, sem autorização do órgão ambiental competente, verificada por imagens de satélites. Decisão Administrativa n. 1483/SUNOR/SEMA/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 116645, arbitrando multa d R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente seja conhecido e provido o presente recurso em seu efeito suspensivo de conformidade com o previsto no artigo 128, §2º do Decreto Federal 6.514/08; seja reconhecida a prescrição punitiva do Estado, pois o processo restou sem julgamento por período superior aos 5 (cinco) anos determinados pelas normativas vigente, devendo o processo ser arquivado e cancelado o auto de infração. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo divergente apresentado oralmente pelo representante da SEMA, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de 11/06/2008 (fl. 9) até a Decisão Administrativa da SEMA, datada de 23/11/2016 fls. (78/80). Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 116645, de 11/01/2008, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Francine Gomes Pavesi

Representante do Guardiões da Terra

Lucas Esteves dos Santos

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá, 5 de agosto de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.