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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 844841/2011.

Recorrente - Valdecir Basílio e Outros.

Auto de Infração n. 130637, de 01/12/2011.

Relator - Lucas Esteves dos Santos Costa - CARACOL

Advogado - César Augusto Soares da S. Júnior - OAB/MT 13.034

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Acórdão 147/2021

Auto de Infração n. 130637, de 01/12/2011. Por explorar seletivamente 337,6055 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental, conforme despacho contido nas fls. 121 do Processo n.848426/2010. Decisão Administrativa n. 2312/SPA/SEMA/2018,       pela homologação do Auto de Infração n. 130637, de 01/12/2011, arbitrando multa de R$ 1.688.027,50 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil vinte e sete reais e cinquenta centavos), com fulcro no art. 51 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o conhecimento e provimento do recurso administrativo com o arquivamento do processo decorrente do auto de infração n. 105820, em face da prescrição da pretensão punitiva. Requer seja reconhecida a nulidade pela ofensa a ampla defesa e ao contraditório, haja vista a falta e intimação para alegações finais, posto que se trata de determinação legal. Requer também que declara-se a nulidade, pela ausência de coordenada geográfica e perímetro do objeto de autuação e por ausência de qualquer documento que de subsídio para a autuação. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pela representante da Guardiões da Terra, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, da publicação do Direito Oficial do Estado em 26 de janeiro de 2012 (fl.6) até da Decisão Administrativa n. 2312/SPA/SEMA/2018, datado de 16/10/2018, paralisado por mais de 3 (três) anos. Decidiram por maioria anular o Auto de Infração n. 130637, de 01/12/2011, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Francine Gomes Pavesi

Representante do Guardiões da Terra

Lucas Esteves dos Santos

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá, 5 de agosto de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.