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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 769019/2011.

Recorrente -  Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo.

Auto de Infração n, 123127, de 20/10/2011.

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo.

Advogada - Niucéia Maria Corrêa - OAB/MT 9.440

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 154/2021

Auto de Infração n. 123127, de 20/10/2011. Por causar poluição atmosférica resultante da queima de resíduos sólidos em área de aterro comum - Lixão. Auto de Inspeção n. 143379, de 20/10/2011. Relatório Técnico n. 97/DR/SEMA/GDN/2011. Decisão Administrativa n. 180/SUNOR/SEMA/2017, pela homologação do Auto de Infração n. 123127, de 20/10/2011, arbitrando multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Requer o recorrente seja declarado nulo o auto de infração pelas diversas ilegalidades e inconstitucionalidades ora denunciadas, com base no artigo 100 do Decreto Federal, ou, alternativamente, caso assim não se entenda, requer-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, eis que que se passaram mais de 3 (três) anos sem manifestação e, na sequência não entendendo bem assim; reconheça-se a prescrição da imposição de multa via Auto de Infração, eis que tal determinação se deu há mais de 5 (cinco) anos até o julgamento final. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora retificado oralmente, reconhecendo a prescrição intercorrente, do Ofício n. 528/SEMA/DUDR/2012, datado de 1312/2012 (fl. 36) até a Certidão da SEMA, datado de 18/05/2016, (fl. 83), pelo fato do processo estar paralisado por mais de 3 (três) anos sem decisão. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 123127, de 20/10/2011, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Francine Gomes Pavesi

Representante do Guardiões da Terra

Lucas Esteves dos Santos

Representante do Instituto Caracol

Cuiabá, 5 de agosto de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.