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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 66 DE 25 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do projeto de aquisição de veículo tipo Van para transporte sanitário eletivo, no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais) por meio de proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 14014.083000/1230-02, para o município de Salto do Céu, pertencente a Região de Saúde Oeste Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

IV - A Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2012, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

V- A Emenda Constitucional Nº 69, de 16 de outubro de 2014, que determina a inclusão da programação das emendas individuais de iniciativa parlamentar na Lei Orçamentária;

VI - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

VII - A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII - A Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre aplicação de emendas parlamentares que adicionam recursos de Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de transferência do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados e Municípios no exercício de 2021;

IX - A Portaria nº 449/2023, que regulamenta a solicitação de emendas para o ano 2023;

X- A Resolução CMS nº 046/2023 de 09 de maio de 2023 do Conselho Municipal de Saúde de Salto do Céu, que aprova o projeto técnico de Emenda Parlamentar Federal para aquisição de 01 (um) veículo tipo Van;

XI - O Parecer Técnico nº 002/2023/ERS/CAC/MT, que dispõe sobre a aprovação do projeto técnico de implantação do transporte sanitário eletivo no município de Salto do Céu;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional nº 004/2023/CIR Oeste Mato-grossense, de 24 de maio de 2023, que propõe aprovar o projeto de aquisição de uma Van para Transporte Sanitário Eletivo no valor de R$ 304.800,00(trezentos e quatro mil e oitocentos e reais) por meio da Proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 14014.083000/1230-02 para o município de Salto do Céu, pertencente a Região de Saúde Oeste Mato-grossense.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar o projeto de aquisição de uma Van para transporte sanitário eletivono valor total de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais) por meio de Emenda Parlamentar Federal - Proposta nº14014.083000/1230-02, para o município de Salto do Céu, pertencente à Região de Saúde Oeste Mato-grossense.

Art. O município de Salto do Céu disponibilizará o valor de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais), como contrapartida municipal.

Art. 3° A prestação de contas do referido recurso será incluída no Relatório anual de Gestão - RAG 2023. Após a aquisição do bem, deverá a Secretaria Municipal de Saúde enviar os documentos necessários à composição de aquisição do objeto da proposta, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do bem.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 25 de maio de 2023.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)