Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 67 DE 25 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do projeto de aquisição de Unidade Móvel (Ambulância Tipo A), no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) por meio de Proposta de nº 124778720001230001, de Emenda Parlamentar Federal nº 40610003, para atender a demanda do município de Porto dos Gaúchos, pertencente a Região de Saúde do Vale do Arino do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III - A Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre aplicação de emendas parlamentares que adicionam recursos de Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de transferência do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados e Municípios no exercício de 2021;

IV - A Portaria nº GM/MS nº 1.483 de 1º de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a aplicação de recursos de programação e de emenda parlamentares;

V- A Portaria GM/MS nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais, a Estado, distrito Federal e Municípios, destinados a aquisição de equipamentos e Materiais Permanentes para expansão e consolidação de Sistema Único de Saúde (SUS) e cria Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS;

VI - A Portaria nº 449, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras para a transferência do fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Município, relativas a emeda parlamentares que destinarem recurso aos Sistema Único de Saúde (SUS), em 2023; regulamenta a solicitação de emendas para o ano 2023;

VII - Resolução CIB/MT nº 139, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Pactuação de Emenda Parlamentar Federal e/ou Estadual para implementação da rede de serviços de saúde no Estado de Mato Grosso;

VIII - O Ofício nº 037- SMS-PG do município de Porto dos Gaúchos;

IX - O Parecer Técnico nº 001 de 23 de maio de 2023; emitido pela equipe técnica dos setores de Regulação e Controle e Avaliação do ERS de Juara;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional nº 004/2023/CIR Vale do Arinos, de 24 de maio de 2023, que propõe aprovar o projeto de Aplicação da Proposta nº 124778720001230001,  de Emenda Parlamentar Federal nº 40610003 para aquisição de uma unidade móvel (Ambulância Tipo A)  no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais) para atender a demanda do Município de  Porto dos Gaúchos/MT da  Região de Saúde do Vale do Arinos, do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o projeto de aquisição de uma Unidade Móvel -Ambulância Tipo Ano valor total de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais) por meio da Proposta nº 124778720001230001, Emenda Federal n°40610003, para o município de Porto dos Gaúchos, pertencente à Região de Saúde Vale do Arinos, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 25 de maio de 2023.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)