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LEI Nº       11.489,            DE       19         DE    AGOSTO            DE      2021.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 2º (...)

(...)

XI - Promotorias de Justiça:

(...)

§ 2º-A Os cargos de Oficial de Gabinete na estrutura das Promotorias de Justiça serão disponibilizados nos locais em que houver 03 (três) ou mais Promotorias instaladas.”

Art. Ficam criados 04 (quatro) cargos de Assistente Ministerial - Área Meio e 12 (doze) cargos de Assistente Ministerial - Área Fim, que estão especificados no Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(…)

Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior)

Cargo

Carga Horária

Pré-requisito

Símbolo/Nível

Quantidade

(...)

(...)

(...)

(...)

Assistente Ministerial - Área Meio

40h

Nível superior em qualquer área

MP-CNE-VI

74

Assistente Ministerial - Área Fim

40h

Nível superior - bacharel em Direito

MP-CNE-VI

230

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 3º Fica revogado o inciso XII do § 2º do art. 5º da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, com relação ao art. 2º, com eficácia condicionada à extinção de 03 (três) cargos de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, objeto de lei complementar específica;

II - na data de sua publicação, com relação aos demais dispositivos.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     19      de   agosto      de 2021, 200º da Independência e 133º da República.