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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 68 DE 25 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de projeto de aquisição de Unidade Móvel.

uma Ambulância Tipo A- simples para Transporte Sanitário Eletivo no valor de R$ 323.812,00(trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) através de Emenda Federal nº 11406.7700000/1230-01, para o município de Porto Esperidião-MT, pertencente à Região de Saúde Oeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

IV - A Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2012, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

V- A Emenda Constitucional Nº 69, de 16 de outubro de 2014, que determina a inclusão da programação das emendas individuais de iniciativa parlamentar na Lei Orçamentária;

VI - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

VII - A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII - A Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre aplicação de emendas parlamentares que adicionam recursos de Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de transferência do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados e Municípios no exercício de 2021;

IX - A Portaria nº GM/MS nº 1.483 de 1º de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a aplicação de recursos de programação e de emenda parlamentares;

X - A Resolução CMS nº 004/2023 de 17 de maio de 2023 do Conselho Municipal de Saúde de Porto Espiridião, que a aprova o projeto técnico de Emenda Parlamentar Federal para a aquisição de uma ambulância Tipo A- Simples para Transporte Sanitário Eletivo;

XI- O Parecer Técnico nº 001/ERS/CAC/MT -2023 que dispõe sobre a aprovação de projeto técnico de implantação do transporte sanitário eletivo no município de Porto Espiridião;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional nº 005/2023/CIR Oeste Mato-grossense, de 24 de maio de 2023, que propõe aprovar o projeto de aquisição de uma Ambulância Tipo A- simples para Transporte Sanitário Eletivo no valor de R$ 323.812,00(trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais), através de Emenda Parlamentar Federal nº 11406.770000/1230-01, para o município de Porto Esperidião-MT, pertencente à Região de Saúde Oeste Mato-grossense, do Estado de Mato Grosso. projeto de aquisição de Unidade Móvel.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o projeto de aquisição de 01(uma) Ambulância Tipo A-Simples para transporte sanitário eletivono valor total de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais) por meio de Emenda Parlamentar Federal - Proposta nº 11406.770000/1230-01, para o município de Porto Espiridião-MT, pertencente à Região de Saúde Oeste Mato-grossense.

Art. 2° A prestação de contas do referido recurso será incluída no Relatório anual de Gestão - RAG 2023. Após a aquisição do bem, deverá a Secretaria Municipal de Saúde enviar os documentos necessários à composição de aquisição do objeto da proposta, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do bem.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 25 de maio de 2023.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)