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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 69 DE 25 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do projeto de aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo (com acessibilidade - 1 cadeirante -Tipo Van), por meio de proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 13915.490000/1230-03, no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais) para o município de Cocalinho, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Portaria GM/MS Nº 449, de 5 de abril de 2023, que dispõem sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Munícipios relativo as emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2023;

III - A Resolução CMS Nº 14/2023 de 22 de maio, dispõem sobre deliberação da reunião extraordinária do dia 22 de maio de 2023;

IV - A Manifestação Técnica nº 01826/2023/DIRERSAB/SES, pela equipe técnica do ERS de Água Boa;

V- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional nº 006/2023/CIR Médio Norte Mato-grossense, de 06 de maio de 2023, que propõe aprovar o projeto de aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo (com acessibilidade -1 cadeirante, Tipo Van) por meio da Proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 13915.490000/1230-03-03 no valor de R$ 304.800,00,00(trezentos e quatro mil e oitocentos reais) para o município de Cocalinho, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar o projeto de aquisição de veículo para transporte sanitário eletivo (Com acessibilidade - 1 cadeirante, Tipo Van) - Proposta nº 13915.490000/1230-03, no valor total de R$ 304.800,00(trezentos e quatro mil e oitocentos reais) por meio de Emenda Parlamentar Federal para o município de Cocalinho, pertencente à Região de Saúde Médio Araguaia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 25 de maio de 2023.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)