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PORTARIA Nº 084/2023/MTI

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO Decreto nº 1.413 de 20 de junho de 2022, que previu a modalidade de teletrabalho aos servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência que lhes sejam dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 709 de 20 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2023/00083;

CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica nº 248/2023-UNIJUR/MTI, dentro dos autos MTI-PRO-2023/00083;

CONSIDERANDO o Parecer nº 00268/2023/GADV/MTI;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho ao Empregado Pública ANDRÉ LUIZ DA SILVA PAULISTA, matricula funcional nº 8757542, admitido nesta empresa pública em 15/07/2013 no Cargo de Analista de TI, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18 de maio de 2023.

Art. 2º - A Unidade de Gestão de Pessoas - UGPES/DAFI/MTI adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se referem aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos a partir de 18 de maio de 2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 05 de maio de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI