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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 360/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 162127/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 06.04.2021, a Sra. Marlene de Moura Leal Amorim, RG nº 0062411-0/SESP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Evangelista Passos Amorim, ocorrido em 06.04.2021, lotado quando em atividade na Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Agente de Tributos Estaduais, Classe “C”, Nível “005”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2021.