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ATO ADMINISTRATIVO N.º 358/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 51/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 02.05.2021, em caráter temporário, a Sra. Karen Loredana de Souza Neves Dias, RG n.º 11278021 SESP/MT, e, em caráter temporário, ao menor Nicolas Emanuel San Martin Neves Dias, RG n.º 2724819-4 SESP/MT, representado lealmente por sua genitora, rateando-se o benefício em partes iguais para cada um dos beneficiários, na proporção de 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao filho, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Roosevelt San Martin Dias, ocorrido em 02.05.2021, lotado, quando em atividade, na Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “B”, Nível “002”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2021.