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DECRETO Nº         1.070,       DE  13  DE        AGOSTO        DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 223313/2012.

DECRETA:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação e duplicação de trecho da Rodovia Mário Andreazza (MT-444), no Município de Várzea Grande/MT, as áreas de terras, num total de 12.669,47 m² (doze mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados), abaixo discriminadas:

I -A área acima citada é parte de área maior de 59.521,50m² (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), de propriedade da empresa Imobiliária Torrão de Ouro LTDA-ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 15.084.452/0001-76, e possui a seguinte descrição:

QUADRA 35

LOTE 01

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P01, de coordenada N=8.270.497,1405m e E=586.102,3365maté o vértice P02 de coordenada N=8.270.510,0785m e E=586.722,5505m, deste segue até o vértice P03 de coordenada N=8.270.557,5270m e E=586.772,1110m até o vértice P07 de coordenada N=8.270.545,5490m e E=586.751,1730mretornando ao vértice P01 de coordenada N=8.270.497,1405m e E=586.102,3365m.

Área Total: 1.062,25m²

Área Atingida: 190,66m²

LOTE 02

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P02, de coordenada N=8.270.510,0785m e E=586.722,5505m até o vértice P08 de coordenada N=8.270.523,0155m e E=586.742,7655m, deste segue até o vértice P09 de coordenada N=8.270.570,9590m e E=586.791,9750m até o vértice P03 de coordenada N=8.270.557,5270m e E=586.772,1110m retornando ao vértice P02 de coordenada N=8.270.510,0785m e E=586.722,5505m.

Área Total: 1.464,00m²

Área Atingida: 211,17m²

LOTE 03

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P08 de coordenada N=8.270.523,0155m e E=586.742,7655m até o vértice P011 de coordenada N=8.270.535,9535m e E=586.762,9769m, deste segue até o vértice P012 de coordenada N=8.270.586,6700m e E=586.810,1080m até o vértice P09 de coordenada N=8.270.570,9590m e E=586.791,9750m retornando ao vértice P08 de coordenada N=8.270.523,0155m e E=586.742,7655m.

Área Total: 1.788,00m²

Área Atingida: 236,58m²

LOTE 04

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P011 de coordenada N=8.270.535,9535m e E=586.762,9769m até o vértice P014 de coordenada N=8.270.548,8905m e E=586.783,1945m, deste segue até o vértice P015 de coordenada N=827.060,2379m e E=586.828,2380m até o vértice P012 de coordenada N=8.270.586,6700m e E=586.810,1080m retornando ao vértice P011 de coordenada N=8.270.535,9535m e E=586.762,9769m.

Área Total: 2.024,00m²

Área Atingida: 267,41m²

LOTE 05

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P014 de coordenada N=8.270.548,8905m e E=586.783,1945m até o vértice P018 de coordenada N=8.270.561,8284m e E=586.803,4086m, deste segue até o vértice P019 de coordenada N=8.270.618,1020m e E=586.846,3850m até o vértice P015 de coordenada N=827.060,2379m e E=586.828,2380m retornando ao vértice P014 de coordenada N=8.270.548,8905m e E=586.783,1945m.

Área Total: 2.046,00m²

Área Atingida: 305,46m²

LOTE 06

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P018 de coordenada N=8.270.561,8284m e E=586.803,4086m até o vértice P021 de coordenada N=8.270.574,7665m e E=586.823,6235m, deste segue até o vértice P022 de coordenada N=8.270.633,8320m e E=586.864,5400m até o vértice P019 de coordenada N=8.270.618,1020m e E=586.846,3850m retornando ao vértice P18 de coordenada N=8.270.561,8284m e E=586.803,4086m.

Área Total: 2.058,00m²

Área Atingida: 346,33m²

LOTE 07

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P021 de coordenada N=8.270.574,7665m e E=586.823,6235m até o vértice P024 de coordenada N=8.270.587,7855m e E=586.843,7855m, deste segue até o vértice P025 de coordenada N=8.270.649,5700m e E=586.882,7030m até o vértice P022 de coordenada N=8.270.633,8320m e E=586.864,5400m retornando ao vértice P021 de coordenada N=8.270.574,7665m e E=586.823,6235m.

Área Total: 2.070,00m²

Área Atingida: 397,40m²

LOTE 08

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P024 de coordenada N=8.270.587,7855m e E=586.843,7855m até o vértice P027 de coordenada N=8.270.600,8865m e E=586.863,8945m, deste segue até o vértice P028 de coordenada N=8.270.665,3140m e E=586.900,8740m até o vértice P025 de coordenada N=8.270.649,5700m e E=586.882,7030m retornando ao vértice P024 de coordenada N=8.270.587,7855m e E=586.843,7855m.

Área Total: 2.082,00m²

Área Atingida: 456,15m²

LOTE 09

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P027 de coordenada N=8.270.600,8865m e E=586.863,8945m até o vértice P030 de coordenada N=8.270.614,1165m e E=586.883,9185m, deste segue até o vértice P031 de coordenada N=8.270.681,0630m e E=586.919,0510m até o vértice P028 de coordenada N=8.270.665,3140m e E=586.900,8740m retornando ao vértice P027 de coordenada N=8.270.600,8865m e E=586.863,8945m.

Área Total: 2.094,00m²

Área Atingida: 516,97m²

LOTE 10

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P030 de coordenada N=8.270.614,1165m e E=586.883,9185m até o vértice P033 de coordenada N=8.270.627,3185m e E=586.902,7555m, deste segue até o vértice P034 de coordenada N=8.270.696,5200m e E=586.936,2130m até o vértice P031 de coordenada N=8.270.681,0630m e E=586.919,0510m retornando ao vértice P030 de coordenada N=8.270.614,1165m e E=586.883,9185m.

Área Total: 2.018,25m²

Área Atingida: 548,07m²

LOTE 11

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P033 de coordenada N=8.270.627,3185m e E=586.902,7555m até o vértice P036 de coordenada N=8.270.635,3488m e E=586.913,2831m, seguindo o perímetro até o P037 de coordenada N=8.270.639,8715 e E=586.919,2125 até o vértice P038 de coordenada N=8.270.649,5935 e E=586.931,0265 deste segue até o vértice P039 de coordenada N=8.270.712,1670m e E=586.949,6300m até o vértice P034 de coordenada N=8.270.696,5200m e E=586.936,2130m retornando ao vértice P033 de coordenada N=8.270.627,3185m e E=586.902,7555m.

Área Total: 1.584,00m²

Área Atingida: 802,48m²

QUADRA39

LOTE 01

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P040, de coordenada N=8.270.658,1205m e E=586.940,9174m até o vértice P045 de coordenada N=8.270.670,8655m e E=586.955,0105m, deste segue até o vértice P044 de coordenada N=8.270.741,8150m e E=586.975,0550m até o vértice P041 de coordenada N=8.270.721,7580m e E=586.957,8550m retornando ao vértice P040, de coordenada N=8.270.658,1205m e E=586.940,9174m.

Área Total: 2.696,00m²

Área Atingida: 653,70m²

LOTE 02

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P045, de coordenada N=8.270.670,8655m e E=586.955,0105m até o vértice P046 de coordenada N=8.270.687,6115m e E=586.972,3435m, deste segue até o vértice P047 de coordenada N=8.270.760,0330m e E=586.990,6780m até o vértice P044 de coordenada N=8.270.741,8150m e E=586.975,0550m retornando ao vértice P045, de coordenada N=8.270.670,8655m e E=586.955,0105m.

Área Total: 2.460,00m²

Área Atingida: 756,16m²

LOTE 03

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P046, de coordenada N=8.270.687,6115m e E=586.972,3435m até o vértice P049 de coordenada N=8.270.705,0745m e E=586.988,9517m, deste segue até o vértice P050 de coordenada N=8.270.778,2560m e E=587.006,3050m até o vértice P047 de coordenada N=8.270.760,0330m e E=586.990,6780m retornando ao vértice P046, de coordenada N=8.270.687,6115m e E=586.972,3435m.

Área Total: 2.544,00m²

Área Atingida: 765,92m²

LOTE 04

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P049, de coordenada N=8.270.705,0745m e E=586.988,9517m até o vértice P052 de coordenada N=8.270.723,1865m e E=587.004,8465m, deste segue até o vértice P053 de coordenada N=8.270.796,4820m e E=587.021,9350m até o vértice P050 de coordenada N=8.270.778,2560m e E=587.006,3050m retornando ao vértice P049, de coordenada N=8.270.705,0745m e E=586.988,9517m.

Área Total: 2.580,00m²

Área Atingida: 757,09m²

LOTE 05

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P052, de coordenada N=8.270.723,1865m e E=587.004,8465m até o vértice P055 de coordenada N=8.270.742,0475m e E=587.019,8525m, deste segue até o vértice P056 de coordenada N=8.270.814,7080m e E=587.037,5640m até o vértice P053 de coordenada N=8.270.796,4820m e E=587.021,9350m retornando ao vértice P052, de coordenada N=8.270.723,1865m e E=587.004,8465m.

Área Total: 2.604,00m²

Área Atingida: 729,57m²

LOTE 06

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P055, de coordenada N=8.270.742,0475m e E=587.019,8525m até o vértice P058 de coordenada N=8.270.761,4075m e E=587.034,2065m, deste segue até o vértice P059 de coordenada N=8.270.832,9310m e E=587.053,1910m até o vértice P056 de coordenada N=8.270.814,7080m e E=587.037,5640m retornando ao vértice P055, de coordenada N=8.270.742,0475m e E=587.019,8525m.

Área Total: 2.604,00m²

Área Atingida: 690,70m²

LOTE 07

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P058, de coordenada N=8.270.761,4075m e E=587.034,2065m até o vértice P061 de coordenada N=8.270.781,3685m e E=587.047,7105m, deste segue até o vértice P062 de coordenada N=8.270.853,3290m e E=587.066,2580m até o vértice P059 de coordenada N=8.270.832,9310m e E=587.053,1910m retornando ao vértice P058, de coordenada N=8.270.761,4075m e E=587.034,2065m.

Área Total: 2.568,00m²

Área Atingida: 646,28m²

LOTE 08

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P061, de coordenada N=8.270.781,3685m e E=587.047,7105m até o vértice P064 de coordenada N=8.270.801,9465m e E=587.060,2545m, deste segue até o vértice P065 de coordenada N=8.270.873,7860m e E=587.079,2510m até o vértice P062 de coordenada N=8.270.853,3290m e E=587.066,2580m retornando ao vértice P061, de coordenada N=8.270.781,3685m e E=587.047,7105m.

Área Total: 2.508,00m²

Área Atingida: 595,29m²

LOTE 09

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P064, de coordenada N=8.270.801,9465m e E=587.060,2545m até o vértice P067 de coordenada N=8.270.822,1055m e E=587.071,3265m, deste segue até o vértice P068 de coordenada N=8.270.890,9610m e E=587.090,1610m até o vértice P065 de coordenada N=8.270.873,7860m e E=587.079,2510m retornando ao vértice P064, de coordenada N=8.270.801,9465m e E=587.060,2545m.

Área Total: 2.014,00m²

Área Atingida: 496,34m²

LOTE 10

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P067, de coordenada N=8.270.822,1055m e E=587.071,3265m até o vértice P070 de coordenada N=8.270.842,5415m e E=587.081,8795m, deste segue até o vértice P071 de coordenada N=8.270.908,3160m e E=587.101,1840m até o vértice P068 de coordenada N=8.270.890,9610m e E=587.090,1610m retornando ao vértice P067, de coordenada N=8.270.822,1055m e E=587.071,3265m.

Área Total: 1.943,50m²

Área Atingida: 445,99m²

QUADRA41

LOTE 04

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P073, de coordenada N=8.270.914,4315m e E=587.117,2105m até o vértice P076 de coordenada N=8.270.935,9825m e E=587.127,7715m, deste segue até o vértice P077 de coordenada N=8.270.997,3970m e E=587.149,7030m até o vértice P074 de coordenada N=8.270.975,6720m e E=587.139,1960m retornando ao vértice P073, de coordenada N=8.270.914,4315m e E=587.117,2105m.

Área Total: 2.124,00m²

Área Atingida: 245,23m²

LOTE 05

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P076, de coordenada N=8.270.935,9825m e E=587.127,7715m até o vértice P079 de coordenada N=8.270.957,5325m e E=587.138,3335m, deste segue até o vértice P080 de coordenada N=8.271.019,1320m e E=587.160,1500m até o vértice P077 de coordenada N=8.270.997,3970m e E=587.149,7030m retornando ao vértice P076, de coordenada N=8.270.935,9825m e E=587.127,7715m.

Área Total: 2.100,00m²

Área Atingida: 211,51m²

LOTE 06

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P079, de coordenada N=8.270.957,5325m e E=587.138,3335m até o vértice P082 de coordenada N=8.270.979,0835m e E=587.148,8955m, deste segue até o vértice P083 de coordenada N=8.271.040,8710m e E=587.170,6310m até o vértice P080 de coordenada N=8.271.019,1320m e E=587.160,1500m retornando ao vértice P079, de coordenada N=8.270.957,5325m e E=587.138,3335m.

Área Total: 2.076,00m²

Área Atingida: 189,64m²

LOTE 07

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P082, de coordenada N=8.270.979,0835m e E=587.148,8955m até o vértice P085 de coordenada N=8.271.000,6395m e E=587.159,4595m, deste segue até o vértice P086 de coordenada N=8.271.062,6180m e E=587.181,1160m até o vértice P083 de coordenada N=8.271.040,8710m e E=587.170,6310m retornando ao vértice P082, de coordenada N=8.270.979,0835m e E=587.148,8955m.

Área Total: 2.052,00m²

Área Atingida: 183,82m²

LOTE 08

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P085, de coordenada N=8.271.000,6395m e E=587.159,4595m até o vértice P088 de coordenada N=8.271.022,1864m e E=587.170,0191m, deste segue até o vértice P089 de coordenada N=8.271.084,4340m e E=587.191,6340m até o vértice P086 de coordenada N=8.271.062,6180m e E=587.181,1160m retornando ao vértice P085, de coordenada N=8.271.000,6395m e E=587.159,4595m.

Área Total: 1.944,00m²

Área Atingida: 182,12m²

LOTE 09

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P088, de coordenada N=8.271.022,1864m e E=587.170,0191m até o vértice P092 de coordenada N=8.271.043,7504m e E=587.180,5621m, deste segue até o vértice P093 de coordenada N=8.271.105,0160m e E=587.204,0520m até o vértice P089 de coordenada N=8.271.084,4340m e E=587.191,6340m retornando ao vértice P088, de coordenada N=8.271.022,1864m e E=587.170,0191m.

Área Total: 1.572,00m²

Área Atingida: 184,38m²

LOTE 10

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P092, de coordenada N=8.271.043,7504m e E=587.180,5621m até o vértice P095 de coordenada N=8.271.065,2885m e E=587.191,1425m, deste segue até o vértice P096 de coordenada N=8.271.127,6250m e E=587.213,5080m até o vértice P093 de coordenada N=8.271.105,0160m e E=587.204,0520m retornando ao vértice P092, de coordenada N=8.271.043,7504m e E=587.180,5621m.

Área Total: 1.200,00m²

Área Atingida: 187,19m²

LOTE 11

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P095, de coordenada N=8.271.065,2885m e E=587.191,1425m até o vértice P099 de coordenada N=8.271.107,8365m e E=587.211,9895m, deste segue até o vértice P098 de coordenada N=827.113,1490m e E=587.215,5160m até o vértice P096 de coordenada N=8.271.127,6250m e E=587.213,5080m retornando ao vértice P095, de coordenada N=8.271.065,2885m e E=587.191,1425m.

Área Total: 987,00m²

Área Atingida: 299,90m²

QUADRA57

LOTE 01

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P103, de coordenada N=8.271.142,3185m e E=587.228,9075m até o vértice P104 de coordenada N=8.271.166,5755m e E=587.240,8025m, deste segue até o vértice P102 de coordenada N=8.271.176,5050m e E=587.238,8950m até o vértice P101 de coordenada N=8.271.170,5360m e E=587.235,7950m retornando ao vértice P103, de coordenada N=8.271.142,3185m e E=587.228,9075m.

Área Total: 654,50,00m²

Área Atingida: 169,96m²

§1ºTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.

§2º Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º As áreas acima descritas serão destinadas à implantação e duplicação de parte da Rodovia Mário Andreazza (MT-444), Trecho: Avenida Miguel Sutil - Entr. BR-070/163/364 (Trevo do Lagarto), Subtrecho: Interseção da Avenida Miguel Sutil - Rio Cuiabá (Avenida Ciríaco Cândia) - Entr. BR-070/163/364 (Trevo do Lagarto); Extensão: 10,00 km, no Município de Várzea Grande/MT, nos termosdo Projeto Executivo de Engenharia aprovado pela SINFRA no Processo n° 866864/2009/SINFRA, publicado no DOE de 08/03/2010 e no Processo Administrativo n° 733344/2011/SECOPA.

Art. 3º A área total a ser desapropriada foi avaliada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, por meio do Laudo de Avaliação nº 57/2021/SACID, de 12 de abril de 2021, constante do Processo Administrativo nº 223313/2014, no valor de R$ 1.859.244,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 4ºA efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101; Projeto Atividade: 3105; Fonte: 300; Região: 0600; Natureza da Despesa: 4.4.90.61.00.

Art. 5º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.