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ATO ADMINISTRATIVO N.º 326/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 147457/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 04.04.2021, a Sra. Sarah Dulceline Monteiro Rossignoli, RG nº 1485348-5/SESP-MT, e em caráter temporário, a partir de 04.04.2021, as menores, Giovana Monteiro Rossignoli Flores, RG nº 3170316-0-SESP/MT e Mariana Monteiro Rossignoli Flores, RG nº 3502361-9-SESP/MT, representadas por sua genitora acima qualificada, rateando entre as beneficiárias, da seguinte forma: 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Francisco Rossignoli Flores, ocorrido em 04.04.2021, lotado quando em atividade, no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, no cargo de Fiscal Est. Defesa Agro e Florestal., Classe “C”, Nível “004”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2021.