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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS  EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO N. 1013753-88.2018.8.11.0003       VALOR DA CAUSA: R$ 75.787,81 ESPÉCIE: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO:  NOME: BANCO BRADESCO S.A.  ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A POLO PASSIVO:  NOME: WILTON OLIVERA., FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de Execução que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, PARA QUE PAGUE, dentro de 03 (três) dias, contados do término do prazo deste edital, o valor dívida abaixo indicado, que deverá ser acrescido de assessórios legais, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) eventual(is) bem(ns) indicado(s) pela parte credora, cuja constrição tenha sido deferida pelo Juízo ou, na falta da indicação e respectivo deferimento, tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da Execução, de acordo com a gradação legal, onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (art. 829 do CPC). Fica a Parte Executada intimada de que, a partir do término do prazo deste edital, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para, opor, querendo. Embargos à Execução, de modo que a contagem do prazo obedecerá ao disposto no art. 915, do CPC. VALOR TOTAL DO DÉBITO ATUALIZADO: R$ 75.787,81 RESUMO DA INICIAL: Consta nos autos que 01. O Exequente é credor do Executado da importância de R$ 72.480,01 (setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e um centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Pessoal Sem Seguro Prestamista n° 321/1728406, celebrado em 06.03.2018, onde o exequente emprestou ao executado a importância de R$ 63.300,00 (sessenta e três mil, e trezentos reais), para ser restituída em 24 parcelas mensais no valor de R$ 3.259,97 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), vencendo a primeira na data de 06.04.2018 e a última em 06.03.2020, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao 798, I, alínea “b” e § único, do Novo Código de Processo Civil e artigo 28 § 2º inciso II da Lei n. 10.931 de 02.08.200, QUE, de acordo com a cláusula 5º do contrato, o pagamento das parcelas seria mediante débito na conta corrente n° 68809-6, que o executado mantém junto à agência 252 do Banco Exequente. Porém, não foi possível realizar o débito da parcela vencida em 06.05.2018, face a inexistência de saldo disponível, ocasionando o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7º do contrato, QUE, o Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, todavia, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução, razão pela qual requer a procedência dos pedidos iniciais e dá à causa o valor de R$ 75.787,81 (setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) DECISÃO: em anexo E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.  Rondonópolis/MT, 10 de maio de 2023. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) Autorizado(a)