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RESOLUÇÃO N.º 082/2021/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 06ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2021.

CONFORME Artigo 16º do Regimento interno do CONDEPRODEMAT nº 0/2011, de 23 de maio de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a  03ª Reunião Extraordinária, realizada no dia  27 de agosto de 2020, Ata da 04ª Reunião Extraordinária de 18 de dezembro de 2020 e Ata da 05ª Reunião Extraordinária de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2021.