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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 336/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 369364/2020 - AUZIRES ROCHA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3798/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000034/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juruena - PREVI-JURUENA em 02/10/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/05/2021 sob o Protocolo nº. 14024070.1.00162/20-0; NIT: 2682943736-7, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 107170, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 03 meses e 17 dias, nos seguintes termos.

1)   04 anos e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme discriminado:

I.    01 ano, 03 meses e 06 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 meses e 01 dia, no período de 01/10 a 31/12/2005, prestado a Luma Medicamentos LTDA;

b)   02 meses e 23 dias, no período de 02/05 a 24/07/2006, prestado a Comércio de Confecções Real LTDA, na função de Técnico em Enfermagem;

c)   06 meses e 16 dias, no período de 14/11/2006 a 29/05/2007, prestado à Associação HALITINA, na função de Técnico em Enfermagem;

d)   01 mês e 26 dias, nos períodos de: 04 a 30/11/2009 e 01 a 28/02/2010, prestado ao Instituto de Desenvolvimento Humano, Econômico e Ação Social;

e)   01 mês, no período de 01 a 31/05/2010, período contribuição CNIS 8.

II.   02 anos, 09 meses e 07 dias, nos períodos de: 03/07/2007 a 04/02/2009 (01 ano, 07 meses e 02 dias), 05/02 a 03/11/2009 (08 meses e 29 dias) e 01/07 a 06/12/2010 (05 meses e 06 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, na função de Técnico em Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 03 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-JURUENA), no período de 01/08/2003 a 01/11/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Juruena, na função de Agente de ENT Endemias Epidemiologias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 05/01/2006, 01/12/2009 a 31/01/2010 e 01 a 15/03/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 07/12/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 477230/2019 - CRISTINA SANTOS VILELA - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 3648/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/05/2021 sob o Protocolo nº. 21023030.1.00131/19-4; NIT: 1244034303-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Auditor do Estado, matrícula n.º 106903, Vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 09 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 09 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 05 dias, no período de 10/02 a 14/03/1994, prestado a PLAENGE Empreendimentos LTDA, na função de Auxiliar Escritório em Geral;

b)   03 anos, 02 meses e 22 dias, no período de 09/01/1995 a 31/03/1998, prestado ao Banco Mercantil do Brasil S/A, na função de Outros Chefes Intermediários A;

c)   05 meses e 15 dias, no período de 26/07/1999 a 10/01/2000, prestado a Concreta Assessoria Empresarial LTDA, na função de Outros Garçons BARMEN e Trabalho.

2)   03 anos e 08 dias, no período de 03/04/2000 a 10/04/2003, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Escriturário de Banco, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 11/04 a 08/05/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 322059/2020 - DELAÍDES MARIA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3799/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/03/2020 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00759/20-1; NIT: 1244020172-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 87046, nos seguintes termos:

Averbem-se01 anos, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/05/1995 a 06/02/1997, prestado a FRIGOMARCA Martins Caldas LTDA, na função de Auxiliar Geral, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisados os períodos completados a partir de 21/01/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 299229/2020 - EULINÁSIO GUEDES DA SILVA LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3649/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/12/2020 sob o Protocolo nº. 21028010.1.00287/19-5; NIT: 1010010587-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 78362, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 10 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   01 ano e 08 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 meses e 07 dias, no período de 08/04 a 14/08/1975, prestado a BETUMARCO S/A Engenharia Indústria e Comércio;

b)   08 meses, no período de 01/04 a 30/11/1976, prestado à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso;

c)   01 mês e 13 dias, no período de 18/06 a 30/07/1977, prestado a SER TRAN Transportes LTDA;

d)   06 meses e 10 dias, no período de 07/11/1977 a 16/05/1978, prestado ao Banco Sistema S/A.

2)   18 anos, 02 meses e 07 dias, no período de 06/09/1978 a 12/11/1996, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

05) Processo nº. 322991/2020 - LAURA KERLY OLIVEIRA NORONHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3652/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/10/2020 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00951/20-5; NIT: 1901901002-9, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 101975, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 10 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 09 meses e 13 dias, nos períodos de: 18/03 a 01/12/2002, 17/02 a 01/12/2003, 01/01/2005, 12/02 a 01/12/2007 e 10/03 a 02/09/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos e 23 dias, no período de 09/02/2009 a 01/03/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Itiquira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos completados a partir de 05/09/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº 240957/2019 - LUCILA CATARINA DA COSTA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3647/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001092/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 25/03/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/06/2021 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00243/10-2; NIT: 1230395519-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 252732, nos seguintes termos:

Averbem-se: 22 anos, 03 meses e 12 dias, nos seguintes termos.

1)   09 anos, 05 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 06 meses e 10 dias, no período de 01/11/1986 a 10/05/1988, prestado a HERLON Distribuidora de Malhas LTDA;

b)   06 anos, 04 meses e 20 dias, no período de 07/11/1988 a 26/03/1995, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, na função de Recepcionista;

c)   01 ano, 06 meses e 09 dias, no período de 23/06/1997 a 31/12/1998, prestado a INTENSI MED Assistência Médica Unidade INT Hospital Geral S/C LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2)   12 anos e 10 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência      Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/03/2001 a 26/01/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Desenvolvimento Infantil II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 13/01/1999 e 06 a 28/02/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária; descontadas 11 faltas entre os anos de 2001/2010; descontados do tempo total os períodos de vacância entre 15/01 a 26/01/2014; omitido o período de 27/01/2014 a 20/06/2016, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº 215348/2020 - MARGARETE TERESINHA MADALOSSO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3805/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 007/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah - MT (TAPURAH - PREVI) em 08/05/2018, a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2020 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - MT (PREVILUCAS) em 15/01/2020 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 31/12/2019 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00058/19-9; NIT: 2683584655-9, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 96026, vínculo 30, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos e 19 dias, nos seguintes termos.

1)   04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), no período de 03/03 a 18/07/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   02 anos, 11 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (TAPURAH - PREVI), no período de 01/02/1999 a 14/01/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Tapurah, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   11 anos, 03 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   03 anos, no período de 01/03/1982 a 28/02/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Rondinha, na função de Professora;

b)   03 anos e 01 mês, no período de 01/04/1985 a 30/04/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professora;

c)   01 ano e 10 meses, nos períodos de: 01/09 a 21/12/2002, 10/02 a 07/07/2003, 01/09 a 30/11/2003 e 09/02 a 19/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Professora;

d)   03 anos, 04 meses e 22 dias, nos períodos de: 09/02 a 16/12/2005, 01/03 a 20/12/2006, 12/02 a 02/08/2007, 03/08 a 18/12/2007 e 02/02 a 18/12/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Tapurah, na função de Professora.

4)   04 anos, 04 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04 a 07/05/2008, 08/05 a 05/06/2008, 01/08 a 19/12/2008, 19 a 24/12/2009, 01/03 a 24/12/2010, 01/03 a 24/12/2011, 01/03 a 22/12/2012, 01/02 a 21/12/2013, 07 a 31/01/2014 e 01/03 a 31/07/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/04 a 31/08/2002, 01 a 17/12/2003, 13/02 a 31/03/2008, 01 a 28/02/2010, 14 a 28/02/2011, 03 a 28/02/2012, 29 a 31/01/2013 e 01 a 28/02/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº 165504/2020 - TEREZINHA LUIZ DIONIZIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3650/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/09/2020 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00962/19-3; NIT: 1229013441-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87580, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 08 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   08 anos e 06 meses, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 anos, 09 meses e 04 dias, no período de 01/08/1986 a 04/05/1992, prestado a COAGEL Cooperativa Agroindustrial, na função de Auxiliar Operacional II;

b)   02 anos, 08 meses e 26 dias, no período de 01/02/1997 a 26/10/1999, prestado a Maria Inês Dionizio de Lima, na função de Gerente.

2)   04 anos, 02 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/06 a 31/12/2000, 01/04 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001, 01/05 a 31/12/2002, 01/11 a 31/12/2003, 01/04 a 30/06/2004, 01/05 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006 e 12/02 a 05/08/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados nas alíneas “a” e “b” do item 1, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 07/02 a 31/05/2000, 12/02 a 31/03/2001, 01/10 a 30/11/2001, 25/02 a 30/04/2002, 10/02 a 31/10/2003, 09/02 a 31/03/2004, 01/07 a 23/12/2004 e 14/02 a 30/04/2005, por não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº 409833/2013 - MARIA INÊS DE SOUSA DE MORAES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ - Homologo o Parecer nº. 3641/MTPREV/2021 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 203734, para retificar, em parte o item 03 da Portaria nº. 052/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 29 de outubro de 2013, para que:

Na Portaria nº. 052/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 29 de outubro de 2013, onde se lê:

Item 03 ... MARIA INÊS DE SOUSA DE MORAES... ocupante do cargo de Professor da Educação Básica.

Leia-se:

Item 03 ... MARIA INÊS DE SOUSA DE MORAES ... ocupante do cargo de Técnico Administrativo.

Obs. Permanecem inalterados, os demais termos do item 03, da Portaria n. 052/2013 - SGP/SAD, de 29 de outubro de 2013, de interesse da servidora.

10) Processo nº 34720/2020 - RILVIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES - Polícia Judiciária Civil - PJC - Homologo o Parecer nº. 3972/MTPREV/2021 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 97314, para retificar, em parte o item 02 da Portaria n. 130/2020, publicada no Diário Oficial de 16 de outubro de 2020, para que:

Na Portaria n. 130/2020, publicada no Diário Oficial de 16 de outubro de 2020, onde se lê:

Averbem-se:  06 anos, 09 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 03 meses e 25 dias, no período de 01/03/1985 a 25/06/1986, prestado a ISKANDAR NAGIB BOULOS.

(...)

Obs. Não analisados os períodos de: 01/03 a 31/03/1997, 01/05 a 30/06/1997, 01/09 a 05/09/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 18/03 a 11/08/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbem-se:  07 anos, 09 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 03 meses e 25 dias, no período de 01/03/1985 a 25/06/1986, prestado a ISKANDAR NAGIB BOULOS.

b)   10 meses e 03 dias, no período de 15/10/1986 a 17/08/1987, prestado à ACMA PARTICIPAÇÕES LTDA.

c)   05 meses e 03 dias, nos períodos de 15/12/1987 a 15/01/1988, 07/11/1989 a 08/03/1990, prestado a LEON VEICULOS LTDA.

d)   05 meses e 06 dias, no período de 01/06/1989 a 06/11/1989, prestado a SO SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

e)   01 mês, no período de 02/07/1991 a 01/08/1991, prestado a GRECOVEL VEICULOS LTDA.

f)    03 meses e 29 dias, no período de 02/01/1993 a 30/04/1993, prestado a FEDERACAO ESPÍRITA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

g)   01 mês e 05 dias, no período de 02/05/1994 a 06/06/1994, prestado a SLAVIERO DECISAO LTDA.

h)   01 ano e 01 mês, no período de 01/07/1994 a 31/07/1995, prestado a USINAS ITAMARATI S/A.

i)    11 meses e 26 dias, nos períodos de 04/06/1996 a 28/02/1997, 01/04 a 30/04/1997, 01/07 a 31/08/1997, prestados a AGNELO BEZERRA NETO.

j)    01 ano, 07 meses e 09 dias, no período de 03/01/2000 a 11/08/2001, prestado a ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA.

k)   06 meses e 24 dias, no período de 12/08/2001 a 05/03/2002, prestado a BSI do Brasil LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/03 a 31/03/1997, 01/05 a 30/06/1997, 01/09 a 05/09/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 05 de agosto de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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