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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 78 DE 04 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 37ª remessa (34ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Trigésimo Segundo Informe Técnico - 34ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 03 de agosto de 2021, do Ministério da Saúde;

V- O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 04 de agosto de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty no total de 42.120 (quarenta e duas mil cento e vinte) doses e da vacina Sinovac/Butantan no total de 19.600 (dezenove mil e seiscentas) doses;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 37ª remessa (34ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

§1º Pessoas de 40 a 44 anos (ordem decrescente ano a ano) com 1ª dose (34ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty e com 1ª e 2ª dose (34ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan, (sem os municípios de região de fronteira).

§2º Os municípios que já completaram a vacinação das pessoas nas faixas etárias dispostas nesta Resolução devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

§3º São considerados municípios de fronteira “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, Art. 20, parágrafo 2º e parâmetros da Lei n° 6.634, de 02/05/1979, identificados pelo IBGE - https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html?=&t=acesso-ao-produto.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 4º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resoluçãodesta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§4º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty recebida do Ministério da Saúde, foram adicionadas um remanescente de 42 (quarenta e duas) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 40 (quarenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 78, DE

04 DE AGOSTO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

42.120

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 32ª remessa

42

TOTAL

42.162

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 40 a 44 anos

(sem região de Fronteira)

(Estimativa MS)

28,5%

Pessoas de 40 a 44 anos

(sem região de Fronteira)

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento

06 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.964

1.415

1.415

1.440

Água Boa

1.355

386

386

390

Bom Jesus do Araguaia

350

100

100

102

Canarana

1.080

308

308

312

Cocalinho

325

93

93

96

Gaúcha do Norte

340

97

97

102

Nova Nazaré

155

44

44

48

Querência

860

245

245

246

Ribeirão Cascalheira

499

142

142

144

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.631

1.604

1.604

1.632

Alta Floresta

2.426

691

691

696

Apiacás

366

104

104

108

Carlinda

486

139

139

144

Nova Bandeirantes

768

219

219

222

Nova Canaã do Norte*

605

172

172

174

Nova Monte Verde

450

128

128

132

Paranaíta

530

151

151

156

BAIXADA CUIABANA

50.074

14.270

14.270

14.286

Acorizal

260

74

74

78

Barão de Melgaço

-

-

-

-

Chapada dos Guimarães

973

277

277

282

Cuiabá

32.505

9.264

9.264

9.264

Jangada

419

119

119

120

Nossa Senhora do Livramento

-

-

-

-

Nova Brasilândia

194

55

55

60

Planalto da Serra

127

36

36

36

Poconé

-

-

-

-

Santo Antônio do Leverger

859

245

245

246

Várzea Grande

14.737

4.200

4.200

4.200

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

6.028

1.718

1.718

1.740

Araguaiana

168

48

48

48

Barra do Garças

2.991

852

852

852

Campinápolis

560

160

160

162

General Carneiro

237

68

68

72

Nova Xavantina

1.071

305

305

306

Novo São Joaquim

271

77

77

78

Pontal do Araguaia

340

97

97

102

Ponte Branca

86

25

25

30

Ribeirãozinho

134

38

38

42

Torixoréu

170

48

48

48

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

-

-

-

-

Araputanga

-

-

-

-

Cáceres

-

-

-

-

Curvelândia

-

-

-

-

Glória D'Oeste

-

-

-

-

Indiavaí

-

-

-

-

Lambari D'Oeste

-

-

-

-

Mirassol d'Oeste

-

-

-

-

Porto Esperidião

-

-

-

-

Reserva do Cabaçal

-

-

-

-

Rio Branco

-

-

-

-

Salto do Céu

-

-

-

-

São José dos Quatro Marcos

-

-

-

-

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4.940

1.408

1.408

1.422

Alto Paraguai

588

168

168

168

Diamantino

991

282

282

282

Nobres

747

213

213

216

Nortelândia

262

75

75

78

Nova Maringá

453

129

129

132

Rosário Oeste

859

245

245

246

São José do Rio Claro

1.040

296

296

300

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.559

730

730

738

Juara

1.655

472

472

474

Novo Horizonte do Norte

185

53

53

54

Porto dos Gaúchos

261

74

74

78

Tabaporã

458

131

131

132

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.117

2.313

2.313

2.328

Aripuanã

1.075

306

306

306

Brasnorte

967

276

276

276

Castanheira

443

126

126

126

Colniza

1.994

568

568

570

Cotriguaçu

929

265

265

270

Juína

1.965

560

560

564

Juruena

744

212

212

216

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

6.224

1.773

1.773

1.782

Colíder*

1.593

454

454

456

Guarantã do Norte

1.577

449

449

450

Matupá

727

207

207

210

Nova Guarita*

211

60

60

60

Novo Mundo

398

113

113

114

Peixoto de Azevedo

1.319

376

376

378

Terra Nova do Norte

399

114

114

114

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

160

46

46

48

Campos de Júlio

-

-

-

-

Comodoro

-

-

-

-

Conquista D'Oeste

-

-

-

-

Figueirópolis D'Oeste

-

-

-

-

Jauru

-

-

-

-

Nova Lacerda

-

-

-

-

Pontes e Lacerda

-

-

-

-

Rondolândia

160

46

46

48

Vale de São Domingos

-

-

-

-

Vila Bela da Santíssima Trindade

-

-

-

-

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

4.432

1.262

1.262

1.278

Canabrava do Norte

229

65

65

66

Confresa

1.591

453

453

456

Porto Alegre do Norte

608

173

173

174

Santa Cruz do Xingu

106

30

30

30

Santa Terezinha

383

109

109

114

São José do Xingu

270

77

77

78

Vila Rica

1.245

355

355

360

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

27.134

7.733

7.733

7.788

Alto Araguaia

997

284

284

288

Alto Garças

634

181

181

186

Alto Taquari

568

162

162

162

Araguainha

49

14

14

18

Campo Verde

2.257

643

643

648

Dom Aquino

388

111

111

114

Guiratinga

765

218

218

222

Itiquira

707

201

201

204

Jaciara

1.350

385

385

390

Juscimeira

568

162

162

162

Paranatinga

1.077

307

307

312

Pedra Preta

923

263

263

264

Poxoréo

685

195

195

198

Primavera do Leste

3.152

898

898

900

Rondonópolis

12.144

3.461

3.461

3.462

Santo Antônio do Leste

265

76

76

78

São José do Povo

198

56

56

60

São Pedro da Cipa

248

71

71

72

Tesouro

159

45

45

48

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

1.285

366

366

384

Alto Boa Vista

309

88

88

90

Luciara

88

25

25

30

Novo Santo Antônio

163

46

46

48

São Félix do Araguaia

637

182

182

186

Serra Nova Dourada

88

25

25

30

TELES PIRES (SINOP)

21.527

6.136

6.136

6.180

Cláudia

601

171

171

174

Feliz Natal

609

174

174

174

Ipiranga do Norte

358

102

102

102

Itanhangá

318

91

91

96

Itaúba*

185

53

53

54

Lucas do Rio Verde

3.164

902

902

906

Marcelândia*

454

129

129

132

Nova Mutum

2.028

578

578

582

Nova Santa Helena*

163

46

46

48

Nova Ubiratã

588

168

168

168

Santa Carmem

215

61

61

66

Santa Rita do Trivelato

162

46

46

48

Sinop

7.147

2.037

2.037

2.040

Sorriso

4.219

1.202

1.202

1.206

Tapurah

644

184

184

186

União do Sul

153

44

44

48

Vera

519

148

148

150

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.863

1.100

1.100

1.116

Arenápolis

478

136

136

138

Barra do Bugres

-

-

-

-

Campo Novo do Parecis

1.628

464

464

468

Denise

485

138

138

138

Nova Marilândia

156

44

44

48

Nova Olímpia

966

275

275

276

Porto Estrela

-

-

-

-

Santo Afonso

150

43

43

48

Sapezal

-

-

-

-

Tangará da Serra

-

-

-

-

Total Geral

146.938

41.874

41.874

42.162

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 78, DE

04 DE AGOSTO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1+D2 (devido arredondamento)

19.520

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

40

TOTAL

19.600

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 40 a 44 anos

(sem região de Fronteira)

(Estimativa MS)

6,3%

Pessoas de 40 a 44 anos

(sem região de Fronteira)

(D1 + D2)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento

10 doses

(D1 + D2)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.964

626

626

720

Água Boa

1.355

171

171

180

Bom Jesus do Araguaia

350

44

44

60

Canarana

1.080

136

136

140

Cocalinho

325

41

41

60

Gaúcha do Norte

340

43

43

60

Nova Nazaré

155

20

20

20

Querência

860

108

108

120

Ribeirão Cascalheira

499

63

63

80

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.631

710

710

780

Alta Floresta

2.426

306

306

320

Apiacás

366

46

46

60

Carlinda

486

61

61

80

Nova Bandeirantes

768

97

97

100

Nova Canaã do Norte*

605

76

76

80

Nova Monte Verde

450

57

57

60

Paranaíta

530

67

67

80

BAIXADA CUIABANA

50.074

6.310

6.310

6.380

Acorizal

260

33

33

40

Barão de Melgaço

-

-

-

-

Chapada dos Guimarães

973

123

123

140

Cuiabá

32.505

4.096

4.096

4.100

Jangada

419

53

53

60

Nossa Senhora do Livramento

-

-

-

-

Nova Brasilândia

194

24

24

40

Planalto da Serra

127

16

16

20

Poconé

-

-

-

-

Santo Antônio do Leverger

859

108

108

120

Várzea Grande

14.737

1.857

1.857

1.860

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

6.028

760

760

860

Araguaiana

168

21

21

40

Barra do Garças

2.991

377

377

380

Campinápolis

560

71

71

80

General Carneiro

237

30

30

40

Nova Xavantina

1.071

135

135

140

Novo São Joaquim

271

34

34

40

Pontal do Araguaia

340

43

43

60

Ponte Branca

86

11

11

20

Ribeirãozinho

134

17

17

20

Torixoréu

170

21

21

40

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

-

-

-

-

Araputanga

-

-

-

-

Cáceres

-

-

-

-

Curvelândia

-

-

-

-

Glória D'Oeste

-

-

-

-

Indiavaí

-

-

-

-

Lambari D'Oeste

-

-

-

-

Mirassol d'Oeste

-

-

-

-

Porto Esperidião

-

-

-

-

Reserva do Cabaçal

-

-

-

-

Rio Branco

-

-

-

-

Salto do Céu

-

-

-

-

São José dos Quatro Marcos

-

-

-

-

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4.940

622

622

680

Alto Paraguai

588

74

74

80

Diamantino

991

125

125

140

Nobres

747

94

94

100

Nortelândia

262

33

33

40

Nova Maringá

453

57

57

60

Rosário Oeste

859

108

108

120

São José do Rio Claro

1.040

131

131

140

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.559

323

323

360

Juara

1.655

209

209

220

Novo Horizonte do Norte

185

23

23

40

Porto dos Gaúchos

261

33

33

40

Tabaporã

458

58

58

60

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.117

1.023

1.023

1.080

Aripuanã

1.075

135

135

140

Brasnorte

967

122

122

140

Castanheira

443

56

56

60

Colniza

1.994

251

251

260

Cotriguaçu

929

117

117

120

Juína

1.965

248

248

260

Juruena

744

94

94

100

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

6.224

785

785

860

Colíder*

1.593

201

201

220

Guarantã do Norte

1.577

199

199

200

Matupá

727

92

92

100

Nova Guarita*

211

27

27

40

Novo Mundo

398

50

50

60

Peixoto de Azevedo

1.319

166

166

180

Terra Nova do Norte

399

50

50

60

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

160

20

20

20

Campos de Júlio

-

-

-

-

Comodoro

-

-

-

-

Conquista D'Oeste

-

-

-

-

Figueirópolis D'Oeste

-

-

-

-

Jauru

-

-

-

-

Nova Lacerda

-

-

-

-

Pontes e Lacerda

-

-

-

-

Rondolândia

160

20

20

20

Vale de São Domingos

-

-

-

-

Vila Bela da Santíssima Trindade

-

-

-

-

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

4.432

558

558

600

Canabrava do Norte

229

29

29

40

Confresa

1.591

200

200

200

Porto Alegre do Norte

608

77

77

80

Santa Cruz do Xingu

106

13

13

20

Santa Terezinha

383

48

48

60

São José do Xingu

270

34

34

40

Vila Rica

1.245

157

157

160

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

27.134

3.418

3.418

3.580

Alto Araguaia

997

126

126

140

Alto Garças

634

80

80

80

Alto Taquari

568

72

72

80

Araguainha

49

6

6

20

Campo Verde

2.257

284

284

300

Dom Aquino

388

49

49

60

Guiratinga

765

96

96

100

Itiquira

707

89

89

100

Jaciara

1.350

170

170

180

Juscimeira

568

72

72

80

Paranatinga

1.077

136

136

140

Pedra Preta

923

116

116

120

Poxoréo

685

86

86

100

Primavera do Leste

3.152

397

397

400

Rondonópolis

12.144

1.530

1.530

1.540

Santo Antônio do Leste

265

33

33

40

São José do Povo

198

25

25

40

São Pedro da Cipa

248

31

31

40

Tesouro

159

20

20

20

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

1.285

162

162

200

Alto Boa Vista

309

39

39

40

Luciara

88

11

11

20

Novo Santo Antônio

163

21

21

40

São Félix do Araguaia

637

80

80

80

Serra Nova Dourada

88

11

11

20

TELES PIRES (SINOP)

21.527

2.713

2.713

2.860

Cláudia

601

76

76

80

Feliz Natal

609

77

77

80

Ipiranga do Norte

358

45

45

60

Itanhangá

318

40

40

40

Itaúba*

185

23

23

40

Lucas do Rio Verde

3.164

399

399

400

Marcelândia*

454

57

57

60

Nova Mutum

2.028

256

256

260

Nova Santa Helena*

163

21

21

40

Nova Ubiratã

588

74

74

80

Santa Carmem

215

27

27

40

Santa Rita do Trivelato

162

20

20

20

Sinop

7.147

901

901

920

Sorriso

4.219

532

532

540

Tapurah

644

81

81

100

União do Sul

153

19

19

20

Vera

519

65

65

80

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.863

487

487

540

Arenápolis

478

60

60

60

Barra do Bugres

-

-

-

-

Campo Novo do Parecis

1.628

205

205

220

Denise

485

61

61

80

Nova Marilândia

156

20

20

20

Nova Olímpia

966

122

122

140

Porto Estrela

-

-

-

-

Santo Afonso

150

19

19

20

Sapezal

-

-

-

-

Tangará da Serra

-

-

-

-

Total Geral

146.938

18.517

18.517

19.520

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.