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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 77, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 36ª remessa (33ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Trigésimo Primeiro Informe Técnico - 33ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 30 de julho de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 31 de julho de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty no total de 60.840 (Sessenta mil oitocentas e quarenta) doses e da vacina Sinovac/Butantan no total de 50.400 (Cinquenta mil e quatrocentas) doses;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 36ª remessa (33ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas de 45 a 49 anos (ordem decrescente ano a ano) com 1ª dose (33ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty, (sem os municípios de região de fronteira).

II - Pessoas de 40 a 44 anos (ordem decrescente ano a ano) com 1ª dose (33ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty e com 1ª e 2ª dose (33ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan, (sem os municípios de região de fronteira).

§1º Os municípios que já completaram a vacinação das pessoas nas faixas etárias dispostas nesta Resolução devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

§2º São considerados municípios de fronteira “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, Art. 20, parágrafo 2º e parâmetros da Lei n° 6.634, de 02/05/1979, identificados pelo IBGE - https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html?=&t=acesso-ao-produto.

Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. 4º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 01 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§4º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 18 (Dezoito) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, foram adicionadas um remanescente de 40 (quarenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 02 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 77, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

60.822

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

18

TOTAL

60.840

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de

Pessoas de 45 a 49 anos

(sem região de fronteira) (Estimativa MS)

Total de

Pessoas de 40 a 44 anos

(sem região de fronteira)

(Estimativa MS)

43,5%

Pessoas de 45 a 49 anos

(sem região de fronteira)

(D1)

3,3%

Pessoas de 40 a 44

(sem região de fronteira)

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas

Arredondamento 06 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.103

4.964

1.786

164

1.950

1.974

Água Boa

1.112

1.355

484

45

529

534

Bom Jesus do Araguaia

292

350

127

12

139

144

Canarana

894

1.080

389

36

425

426

Cocalinho

269

325

117

11

128

132

Gaúcha do Norte

278

340

121

11

132

132

Nova Nazaré

142

155

62

5

67

72

Querência

675

860

294

28

322

324

Ribeirão Cascalheira

441

499

192

16

208

210

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.627

5.631

2.447

185

2.632

2.646

Alta Floresta

2.367

2.426

1.030

80

1.110

1.110

Apiacás

408

366

177

12

189

192

Carlinda

510

486

222

16

238

240

Nova Bandeirantes

750

768

326

25

351

354

Nova Canaã do Norte*

624

605

271

20

291

294

Nova Monte Verde

434

450

189

15

204

204

Paranaíta

534

530

232

17

249

252

BAIXADA CUIABANA

42.104

50.074

18.314

1.652

19.966

19.992

Acorizal

217

260

94

9

103

108

Barão de Melgaço

0

0

0

0

0

0

Chapada dos Guimarães

870

973

378

32

410

414

Cuiabá

27.188

32.505

11.827

1.073

12.900

12.900

Jangada

347

419

151

14

165

168

Nossa Senhora do Livramento

0

0

0

0

0

0

Nova Brasilândia

189

194

82

6

88

90

Planalto da Serra

132

127

57

4

61

66

Poconé

0

0

0

0

0

0

Santo Antônio do Leverger

784

859

341

28

369

372

Várzea Grande

12.377

14.737

5.384

486

5.870

5.874

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

5.610

6.028

2.440

199

2.639

2.664

Araguaiana

167

168

73

6

79

84

Barra do Garças

2.789

2.991

1.213

99

1.312

1.314

Campinápolis

475

560

207

18

225

228

General Carneiro

230

237

100

8

108

108

Nova Xavantina

989

1.071

430

35

465

468

Novo São Joaquim

256

271

111

9

120

120

Pontal do Araguaia

354

340

154

11

165

168

Ponte Branca

59

86

26

3

29

30

Ribeirãozinho

118

134

51

4

55

60

Torixoréu

173

170

75

6

81

84

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

0

0

0

0

0

0

Araputanga

0

0

0

0

0

0

Cáceres

0

0

0

0

0

0

Curvelândia

0

0

0

0

0

0

Glória D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Indiavaí

0

0

0

0

0

0

Lambari D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Mirassol d'Oeste

0

0

0

0

0

0

Porto Esperidião

0

0

0

0

0

0

Reserva do Cabaçal

0

0

0

0

0

0

Rio Branco

0

0

0

0

0

0

Salto do Céu

0

0

0

0

0

0

São José dos Quatro Marcos

0

0

0

0

0

0

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4.464

4.940

1.941

163

2.104

2.118

Alto Paraguai

522

588

227

19

246

246

Diamantino

971

991

422

33

455

456

Nobres

642

747

279

25

304

306

Nortelândia

265

262

115

9

124

126

Nova Maringá

404

453

176

15

191

192

Rosário Oeste

754

859

328

28

356

360

São José do Rio Claro

906

1.040

394

34

428

432

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.498

2.559

1.087

85

1.172

1.182

Juara

1.514

1.655

659

55

714

714

Novo Horizonte do Norte

222

185

97

6

103

108

Porto dos Gaúchos

267

261

116

9

125

126

Tabaporã

495

458

215

15

230

234

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

7.175

8.117

3.121

269

3.390

3.408

Aripuanã

980

1.075

426

35

461

462

Brasnorte

835

967

363

32

395

396

Castanheira

389

443

169

15

184

186

Colniza

1.588

1.994

691

66

757

762

Cotriguaçu

845

929

368

31

399

402

Juína

1.857

1.965

808

65

873

876

Juruena

681

744

296

25

321

324

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

5.894

6.224

2.563

206

2.769

2.784

Colíder*

1.532

1.593

666

53

719

720

Guarantã do Norte

1.458

1.577

634

52

686

690

Matupá

679

727

295

24

319

324

Nova Guarita*

216

211

94

7

101

102

Novo Mundo

357

398

155

13

168

168

Peixoto de Azevedo

1.232

1.319

536

44

580

582

Terra Nova do Norte

420

399

183

13

196

198

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

130

160

57

5

62

66

Campos de Júlio

0

0

0

0

0

0

Comodoro

0

0

0

0

0

0

Conquista D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Figueirópolis D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Jauru

0

0

0

0

0

0

Nova Lacerda

0

0

0

0

0

0

Pontes e Lacerda

0

0

0

0

0

0

Rondolândia

130

160

57

5

62

66

Vale de São Domingos

0

0

0

0

0

0

Vila Bela da Santíssima Trindade

0

0

0

0

0

0

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.664

4.432

1.595

147

1.742

1.770

Canabrava do Norte

222

229

97

8

105

108

Confresa

1.300

1.591

566

53

619

624

Porto Alegre do Norte

536

608

233

20

253

258

Santa Cruz do Xingu

96

106

42

3

45

48

Santa Terezinha

317

383

138

13

151

156

São José do Xingu

205

270

89

9

98

102

Vila Rica

988

1.245

430

41

471

474

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

24.042

27.134

10.458

897

11.355

11.406

Alto Araguaia

814

997

354

33

387

390

Alto Garças

551

634

240

21

261

264

Alto Taquari

426

568

185

19

204

204

Araguainha

53

49

23

2

25

30

Campo Verde

1.924

2.257

837

74

911

912

Dom Aquino

386

388

168

13

181

186

Guiratinga

718

765

312

25

337

342

Itiquira

665

707

289

23

312

312

Jaciara

1.261

1.350

549

45

594

594

Juscimeira

556

568

242

19

261

264

Paranatinga

1.000

1.077

435

36

471

474

Pedra Preta

930

923

405

30

435

438

Poxoréo

766

685

333

23

356

360

Primavera do Leste

2.674

3.152

1.163

104

1.267

1.272

Rondonópolis

10.496

12.144

4.566

401

4.967

4.968

Santo Antônio do Leste

216

265

94

9

103

108

São José do Povo

187

198

81

7

88

90

São Pedro da Cipa

258

248

112

8

120

120

Tesouro

161

159

70

5

75

78

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

1.166

1.285

508

42

550

564

Alto Boa Vista

275

309

120

10

130

132

Luciara

93

88

40

3

43

48

Novo Santo Antônio

114

163

50

5

55

60

São Félix do Araguaia

597

637

260

21

281

282

Serra Nova Dourada

87

88

38

3

41

42

TELES PIRES (SINOP)

17.968

21.527

7.815

708

8.523

8.568

Cláudia

561

601

244

20

264

264

Feliz Natal

535

609

233

20

253

258

Ipiranga do Norte

250

358

109

12

121

126

Itanhangá

286

318

124

10

134

138

Itaúba*

157

185

68

6

74

78

Lucas do Rio Verde

2.272

3.164

988

104

1.092

1.092

Marcelândia*

489

454

213

15

228

228

Nova Mutum

1.640

2.028

713

67

780

780

Nova Santa Helena*

177

163

77

5

82

84

Nova Ubiratã

521

588

227

19

246

246

Santa Carmem

202

215

88

7

95

96

Santa Rita do Trivelato

117

162

51

5

56

60

Sinop

6.125

7.147

2.664

236

2.900

2.904

Sorriso

3.490

4.219

1.518

139

1.657

1.662

Tapurah

491

644

214

21

235

240

União do Sul

162

153

70

5

75

78

Vera

493

519

214

17

231

234

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.525

3.863

1.533

128

1.661

1.680

Arenápolis

399

478

174

16

190

192

Barra do Bugres

0

0

0

0

0

0

Campo Novo do Parecis

1.454

1.628

632

54

686

690

Denise

408

485

177

16

193

198

Nova Marilândia

115

156

50

5

55

60

Nova Olímpia

998

966

434

32

466

468

Porto Estrela

0

0

0

0

0

0

Santo Afonso

151

150

66

5

71

72

Sapezal

0

0

0

0

0

0

Tangará da Serra

0

0

0

0

0

0

Total Geral

127.970

146.938

55.665

4.850

60.515

60.822

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 77, DE

02 DE AGOSTO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Sinovac/Butantan

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1+D2 (devido arredondamento)

50.400

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 1ª remessa

40

TOTAL

50.440

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 40 a 44 anos

(sem região de Fronteira)

(Estimativa MS)

16,8%

Pessoas de 40 a 45 anos

(sem região de Fronteira)

(D1 + D2)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento

1 ou 10 doses

(D1 + D2)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.964

1.668

1.668

1.740

Água Boa

1.355

455

455

460

Bom Jesus do Araguaia

350

118

118

120

Canarana

1.080

363

363

380

Cocalinho

325

109

109

120

Gaúcha do Norte

340

114

114

120

Nova Nazaré

155

52

52

60

Querência

860

289

289

300

Ribeirão Cascalheira

499

168

168

180

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.631

1.891

1.891

1.960

Alta Floresta

2.426

815

815

820

Apiacás

366

123

123

140

Carlinda

486

163

163

180

Nova Bandeirantes

768

258

258

260

Nova Canaã do Norte*

605

203

203

220

Nova Monte Verde

450

151

151

160

Paranaíta

530

178

178

180

BAIXADA CUIABANA

50.074

16.826

16.826

16.940

Acorizal

260

87

87

100

Barão de Melgaço

0

0

0

0

Chapada dos Guimarães

973

327

327

340

Cuiabá

32.505

10.922

10.922

10.940

Jangada

419

141

141

160

Nossa Senhora do Livramento

0

0

0

0

Nova Brasilândia

194

65

65

80

Planalto da Serra

127

43

43

60

Poconé

0

0

0

0

Santo Antônio do Leverger

859

289

289

300

Várzea Grande

14.737

4.952

4.952

4.960

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

6.028

2.025

2.025

2.100

Araguaiana

168

56

56

60

Barra do Garças

2.991

1.005

1.005

1.020

Campinápolis

560

188

188

200

General Carneiro

237

80

80

80

Nova Xavantina

1.071

360

360

360

Novo São Joaquim

271

91

91

100

Pontal do Araguaia

340

114

114

120

Ponte Branca

86

29

29

40

Ribeirãozinho

134

45

45

60

Torixoréu

170

57

57

60

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

0

0

0

0

Araputanga

0

0

0

0

Cáceres

0

0

0

0

Curvelândia

0

0

0

0

Glória D'Oeste

0

0

0

0

Indiavaí

0

0

0

0

Lambari D'Oeste

0

0

0

0

Mirassol d'Oeste

0

0

0

0

Porto Esperidião

0

0

0

0

Reserva do Cabaçal

0

0

0

0

Rio Branco

0

0

0

0

Salto do Céu

0

0

0

0

São José dos Quatro Marcos

0

0

0

0

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4.940

1.660

1.660

1.720

Alto Paraguai

588

198

198

200

Diamantino

991

333

333

340

Nobres

747

251

251

260

Nortelândia

262

88

88

100

Nova Maringá

453

152

152

160

Rosário Oeste

859

289

289

300

São José do Rio Claro

1.040

349

349

360

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.559

860

860

900

Juara

1.655

556

556

560

Novo Horizonte do Norte

185

62

62

80

Porto dos Gaúchos

261

88

88

100

Tabaporã

458

154

154

160

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.117

2.727

2.727

2.800

Aripuanã

1.075

361

361

380

Brasnorte

967

325

325

340

Castanheira

443

149

149

160

Colniza

1.994

670

670

680

Cotriguaçu

929

312

312

320

Juína

1.965

660

660

660

Juruena

744

250

250

260

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

6.224

2.091

2.091

2.160

Colíder*

1.593

535

535

540

Guarantã do Norte

1.577

530

530

540

Matupá

727

244

244

260

Nova Guarita*

211

71

71

80

Novo Mundo

398

134

134

140

Peixoto de Azevedo

1.319

443

443

460

Terra Nova do Norte

399

134

134

140

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

160

54

54

60

Campos de Júlio

0

0

0

0

Comodoro

0

0

0

0

Conquista D'Oeste

0

0

0

0

Figueirópolis D'Oeste

0

0

0

0

Jauru

0

0

0

0

Nova Lacerda

0

0

0

0

Pontes e Lacerda

0

0

0

0

Rondolândia

160

54

54

60

Vale de São Domingos

0

0

0

0

Vila Bela da Santíssima Trindade

0

0

0

0

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

4.432

1.490

1.490

1.540

Canabrava do Norte

229

77

77

80

Confresa

1.591

535

535

540

Porto Alegre do Norte

608

204

204

220

Santa Cruz do Xingu

106

36

36

40

Santa Terezinha

383

129

129

140

São José do Xingu

270

91

91

100

Vila Rica

1.245

418

418

420

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

27.134

9.116

9.116

9.260

Alto Araguaia

997

335

335

340

Alto Garças

634

213

213

220

Alto Taquari

568

191

191

200

Araguainha

49

16

16

20

Campo Verde

2.257

758

758

760

Dom Aquino

388

130

130

140

Guiratinga

765

257

257

260

Itiquira

707

238

238

240

Jaciara

1.350

454

454

460

Juscimeira

568

191

191

200

Paranatinga

1.077

362

362

380

Pedra Preta

923

310

310

320

Poxoréo

685

230

230

240

Primavera do Leste

3.152

1.059

1.059

1.060

Rondonópolis

12.144

4.080

4.080

4.080

Santo Antônio do Leste

265

89

89

100

São José do Povo

198

67

67

80

São Pedro da Cipa

248

83

83

100

Tesouro

159

53

53

60

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

1.285

433

433

480

Alto Boa Vista

309

104

104

120

Luciara

88

30

30

40

Novo Santo Antônio

163

55

55

60

São Félix do Araguaia

637

214

214

220

Serra Nova Dourada

88

30

30

40

TELES PIRES (SINOP)

21.527

7.232

7.232

7.400

Cláudia

601

202

202

220

Feliz Natal

609

205

205

220

Ipiranga do Norte

358

120

120

120

Itanhangá

318

107

107

120

Itaúba*

185

62

62

80

Lucas do Rio Verde

3.164

1.063

1.063

1.080

Marcelândia*

454

153

153

160

Nova Mutum

2.028

681

681

700

Nova Santa Helena*

163

55

55

60

Nova Ubiratã

588

198

198

200

Santa Carmem

215

72

72

80

Santa Rita do Trivelato

162

54

54

60

Sinop

7.147

2.401

2.401

2.420

Sorriso

4.219

1.418

1.418

1.420

Tapurah

644

216

216

220

União do Sul

153

51

51

60

Vera

519

174

174

180

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.863

1.298

1.298

1.380

Arenápolis

478

161

161

180

Barra do Bugres

0

0

0

0

Campo Novo do Parecis

1.628

547

547

560

Denise

485

163

163

180

Nova Marilândia

156

52

52

60

Nova Olímpia

966

325

325

340

Porto Estrela

0

0

0

0

Santo Afonso

150

50

50

60

Sapezal

0

0

0

0

Tangará da Serra

0

0

0

0

Total Geral

146.938

49.371

49.371

50.440

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.