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PORTARIA Nº 164/2021/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de recondução e manutenção dos membros da comissão processante, ratificação dos atos praticados até 26.07.2021, bem como da prorrogação de prazo da comissão do PAD nº 256745/2021, tendo como originário o PAD nº 394908/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir e Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Ratificar os atos praticados pela comissão até 26.07.2021;

Art. 3º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 29.07.2021;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2021.

José Alves Pereira Filho

Secretário Controlador-Geral do Estado

em substituição legal