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PORTARIA CONJUNTA SEMA/SINFRA Nº 03/2021

Institui a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 71, incisos I e II da Constituição Estadual;

Considerando a competência originária da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para elaborar, fiscalizar e executar projetos e obras públicas relacionadas à estrutura organizacional do Estado, na forma do art. 23, inciso V da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019;

Considerando a necessidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em implementar obras para construção de abrigo de barcos para a sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 0342/2021/SEMA/MT firmado entre SEMA e SINFRA visando a cooperação para realização de parceria para monitorar e fiscalizar e dar recebimento provisório e definitivo na construção do Abrigo de Barcos a ser executada na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente no Município de Cuiabá-MT.

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, com o fim específico para licitar, contratar, monitorar e fiscalizar a construção, do Abrigo de Barcos a ser executado na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, composta pelos seguintes membros:

I- Presidente: Regane Maria Tenroller.

Substituto: Emanuel Francisco de Souza.

II- Membros:

-Titular: Jackelynne de Cássia Paiva.

Substituto: Bruna Carla Guarim da Silva Rocha.

-Titular: Fernanda La Serra Dias.

Substituto: Fernanda Bertholdo C. de Souza.

-Titular: Simone da Silva Ribeiro.

Substituto: Natalia Fernandes Alencastro Bettini de Albuquerque Lins.

-Titular: Rutílio Braz de Figueiredo.

Substituto: José Benedito Rodrigues.

§ 1º Em caso de impedimento ou ausência do Presidente, o mesmo será representado pelo substituto nomeado e, na ausência deste, pelo membro titular integrante da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º O Presidente e membros lotados na Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SEMA, com conhecimento específico em licitação, possuem atribuições de analisar estritamente os documentos exigidos na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 840/2017 e demais legislação relativa à licitação e contratos.

§ 3º Os membros com formação em engenharia que possuem conhecimento específico em engenharia civil e arquitetura, terão atribuições de analisar os documentos relativos à parte técnica do objeto relacionado a matéria de engenharia e arquitetura.

Art. 2º Compete ao Presidente da Comissão responder oficialmente pelos atos pertinentes ao objeto desta portaria e ainda:

I- receber e instruir o processo administrativo licitatório, observando os critérios previstos na legislação e nas normatizações acerca da matéria;

II- receber e analisar as recomendações dos membros indicados no § 3º do artigo 1º, decidindo pelo seu prosseguimento;

III- promover os atos da licitação e a adequada instrução processual;

IV- elaborar e assinar o edital de licitação, avisos e correlatos;

V- convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;

VI- decidir e responder esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior para homologação;

VII- dar transparência e publicidade as licitações por meio de publicação nos Diários Oficiais do Estado e União e demais veículos de divulgação tais como internet e portais de transparência, nos termos disciplinado pela legislação;

VIII- promover a alimentação do Sistema GEO-OBRAS/MT e do Sistema MONITORA/MT relativo à fase licitatória;

IX- administrar os recursos humanos e materiais à disposição da Comissão;

X- apresentar relatórios mensais de suas atividades, ou quando convocado.

Art. 3º Aos demais membros da Comissão compete:

I- auxiliar o presidente em suas tarefas;

II- auxiliar no controle e movimentação de processos submetidos à Comissão;

III- manter organizado o arquivo de atas e documentos da Comissão;

IV- participar das sessões;

V- rubricar os documentos da licitação das quais participar;

VI- auxiliar o presidente nas respostas dos recursos/impugnações interpostos;

§ 1º Os membros discriminados no § 2º, do artigo 1º, cabem especificamente, além das competências constantes nos incisos acima:

I- organizar e manter atualizada toda a legislação relativa a licitações, contratos.

II- prestar assessoria ao Presidente sobre matérias de licitação e contratos, submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;

III- outras atribuições de licitação e contratos listadas na Legislação e Jurisprudência.

§ 2º Os membros discriminados no § 3º, do artigo 1º, cabem especificamente, além das competências constantes nos incisos acima:

I- organizar e manter atualizada toda a legislação relativa à engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto.

II- prestar assessoria ao Presidente sobre matérias de engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto, submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;

III- outras atribuições de engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto listadas na Legislação e Jurisprudência.

Art. 4º O Presidente da Comissão poderá convocar servidor com formação específica para realizar análise e emissão de parecer técnico conclusivo sobre documentos técnicos apresentados na licitação, tais como: ART’S, projetos, planilhas, memoriais, plantas, entre outros, bem como submeter seus atos para manifestação jurídica.

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 29 de julho de 2021.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística