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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 128 DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre proposta de aquisição de equipamentos/material para Atenção Especializada em Saúde, Proposta nº. 11273.341.000/1210-01, Emenda Parlamentar Federal, valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para ampliação do atendimento do hospital municipal de Apiacás, CNES 2471590, localizado no município de Apiacás, Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I -A Lei nº 141 de 13 de janeiro de 2012, Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

II - A Portaria GM/MS nº 966 de 11 de maio de 2016, que habilita os Municípios e os Estados a receberem os recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde;

III- O Ofício nº 382/SMS/2021 de 05 de julho de 2021, da Secretaria Municipal de Apiacás referente a Proposta nº 11273.341.000/1210-01, cadastrada junto ao Ministério da Saúde, conforme Diligência apresentada em 05 de julho de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar aquisição de equipamentos e Materiais Permanentes para Atenção especializada em Saúde, Proposta nº 11273.341.000/1210-01 Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta um mil reais) destinado ao Hospital Municipal de Apiacás, CNES nº 2471590, localizado no município de Apiacás, Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT