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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 313/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 150194/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 17.03.2021, para ambas requerentes, Sra. Keila de Campos Costa Curado, RG nº 1404173-1/SESP-MT e a menor Manoela Lara Costa Campos Curado, RG nº 3497550-0/SESP/MT, rateando entre as beneficiárias, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Ronaldo Santana de Campos Curado, ocorrido em 17.03.2021, lotado quando em atividade, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Agente do Sistema Penitenciário, Classe “D”, Nível “005”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2021.

ÉRICO PEREIRA ALMEIDA

Diretor-Presidente da MTPREV - em substituição

(original assinado)