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D.O. nº28053 de 30/07/2021

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 191 2016 SESP LIDERANÇA LIMPEZA

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 191/2016/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 191/2016/SESP firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

DO OBJETO E FINALIZADE: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO nº 191/2016/SESP, cujo objeto consiste na Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos para atender a Delegacia de Fronteira - DEFRON localizada na cidade de Cáceres - MT.

DO MOTIVO: A presente rescisão amigável é motivada, uma vez que o posto de atendimento na delegacia especializada de fronteira na cidade de Cáceres/MT, será contemplado no aditivo do contrato n° 013/2021/SESP, firmado com a empresa CORECO TERCEIRIZAÇÕES LTDA.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir do dia 31/07/2021, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução integral do contrato e ficará condicionada a inexistência de débitos, multas ou indenização perante a Administração, situação em que poderá ocorrer retenção de valores, conforme dispõe o artigo 56, §4° da lei 8666/93.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/ CONTRATANTE E WILLIAN LOPES DE AGUIAR - LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA/CONTRATADA