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ATO ADMINISTRATIVO N.º 315/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Concessão de Benefício de Pensão por Morte nº 1014667-50.2021.8.11.0003, exarado pela Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis-MT, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 243, artigo 245, inciso II, alínea “a”, artigo 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01321, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, até ulterior decisão, a partir de 07/2021, a Sra. Layany Aschylley Costa de Araújo, RG n.º 2090686-2/SESP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Lucimeire de Oliveira Costa, ocorrido em 20.12.2013, lotada quando em atividade na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Elementar, Classe “A”, Nível “001”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2021.

Érico Pereira de Almeida

Diretor-Presidente da MTPREV- em substituição

(original assinado)