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D.O. nº28052 de 29/07/2021

1265 FABIANA MAGALHAES DA ROCHA Cessar de Efeitos Alteração de Jornada de Trabalho JUDICIAL

ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1265/SEPLAG/2021

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 607/2018; trata se de cumprimento de sentença proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1026532-24.2019.8.11.0041 da 5ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá, que deferiu efeito suspensivo a decisão anteriormente proferida na liminar id. 22868233; considerando o disposto no Processo nº. 313331/2021.

Resolve: Art. 1° Cessar efeitos do Ato Administrativo nº 1422/SEPLAG/2019 que concedeu a redução do regime de trabalho em 50% da jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração da servidora FABIANA MAGALHÃES DA ROCHA, matricula funcional 125278, cargo: Profissional Técnico Nível Médio do SUS, lotada na Secretaria de Estado Saúde - SES/MT.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 23 de Julho de 2021.

ORIGINAL ASSINADO

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT